Processo 5007030-08.2022.4.04.7202
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007030-08.2022.4.04.7202/SC EXECUTADO : ROBSON MARCELO TOLARDO ADVOGADO(A) : TATIANA COUTINHO PITTA (OAB PR071128) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB PR034067) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, por seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias , acrescido das custas judiciais. 1.1. Na ausência de procurador constituído, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, conforme o art. 513, § 2º, inciso II, e § 4º, do CPC. Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado ou haja certidão no sistema SMWEB (Central de Mandados) indicando tentativa frustrada de citação/penhora, abra-se vista ao exequente para que indique novo endereço, no prazo de 15 dias. 1.2. Se a intimação por carta restar frustrada, expeça-se o respectivo mandado (art. 249 do CPC). 1.3. Se necessária a expedição de carta precatória, intime-se o exequente para que providencie o preparo junto ao Juízo Deprecado, informando nos autos em 15 dias. Vindo aos autos o comprovante do preparo, expeça-se a carta, remetendo-a ao destinatário. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 2.1. Se houver pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523 do CPC incidirão sobre o valor remanescente. 3. Decorrido o prazo para pagamento, e independentemente de nova intimação , poderá(ão) o(s) executado(s) apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias , conforme o art. 525 do CPC. Na impugnação, se alegado excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou não conhecimento dessa alegação (§§ 4º e 5º). 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias. Após, remeta-se à contadoria judicial para que apresente a conta de liquidação nos termos do julgado ou conclua-se para nomeação de perito, se necessário. 3.2. Juntado o cálculo, oportunize-se manifestação das partes, pelo prazo de 15 dias. Após, conclua-se para decisão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, defiro a realização de pesquisas patrimoniais e de ativos financeiros da parte executada, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD , limitadas ao valor do débito exequendo. 4.1. Caso sejam localizados valores iguais ou inferiores a 1% da dívida ou ao valor máximo de custas iniciais de 1º grau na Justiça Federal ( R$ 957,69 ), o que for menor, cancele-se o bloqueio automaticamente , por se tratar de quantia irrisória e desproporcional frente ao custo operacional da transferência, nos termos do precedente: AI nº 5004153-02.2024.4.04.0000, Quarta Turma, Rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, julgado em 20/06/2024. 4.2. A parte executada será intimada, em caso de bloqueio , para, no prazo de cinco dias , manifestar-se quanto à impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). 4.3. Ausente manifestação ou não configurada hipótese de impenhorabilidade, converta-se o valor bloqueado em penhora e transfira-se para conta judicial vinculada aos autos , com a liberação de eventual valor excedente. 4.4. Na sequência, intime-se a exequente para, no prazo de …
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