Processo 5007030-66.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007030-66.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007030-66.2026.4.04.7202/SC AUTOR : GENECI MICHELIN ADVOGADO(A) : MAIRA ROSANGELA SANDI (OAB PR064499) DESPACHO/DECISÃO 1.  Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício  ou a requerimento da parte,  determinar as  provas  necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no  prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 3, ATOORD1 : "(...)   1.1.   Sob pena de extinção: a)  comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água,  luz  ou telefone fixo)  emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação:  a)  em  nome próprio ;  OU   b)  em  nome de terceiro , cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a.  Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - número do benefício que almeja a concessão, o informado na inicial, não corresponde à DER nela constante. 1.4. Demais providências: a.  junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho  FÍSICA(S) (CTPS) -  todas  as páginas, ainda que sem anotações . Anoto que a apresentação de CTPS digital  não  supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual  não  reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. 2. Da prova: 2.1. Para pedido de reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (segurado especial): a)  Para reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar o processo deverá ser instruído com documento em nome do(a) segurado(a) ou genitor/cônjuge/irmãos que comprove o exercício de atividade rural em regime de economia familiar (sem auxílio de empregados), como, por exemplo: a)   necessariamente : -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à   Secretaria de Segurança Pública ; - certidões de nascimento, de  inteiro teor , de todos os filhos nascidos no período que almeja reconhecer; - históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer. b)  em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural,  etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; -  Certidão da Junta Militar,   constando a profissão declarada na época do alistamento  de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos…

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