Processo 5007035-31.2025.8.24.0025

TJSC • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
5007035-31.2025.8.24.0025
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Carta Precatória Cível Nº 5007035-31.2025.8.24.0025/SC AUTOR : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL: AÇÃO DE NATUREZA BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO APÓS 04/04/2022 - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA   A carta precatória se trata de ação de natureza bancária.  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma pioneira no mundo, institucionalizou a Agenda 2030, disseminando a cultura dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e promovendo a indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos aos 17 ODS, bem como a integrar a  Agenda 2030 no Poder Judiciário como Meta Nacional, por meio da  Meta Nacional 9  do Poder Judiciário Brasileiro, “consistente em realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”. (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/ e (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/como-se-deu-o-historico-de-institucionalizacao-da-agenda-2030-no-poder-judiciario/_)  Destaco, também, a assinatura do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, a Portaria n. 119/2019, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS), e a publicação Resolução CNJ n. 296/2019, que criou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/como-se-deu-o-historico-de-institucionalizacao-da-agenda-2030-no-poder-judiciario/)  É importante ressaltar que a Agenda Global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU (https://www.cnj.jus.br/agenda2030/), e que, dentre os 17 ODS, são aplicáveis aos  PROCESSOS BANCÁRIOS  a compreensão das seguintes dimensões ligadas ao crédito e às operações bancárias em geral: crescimento sustentável, infraestrutura, paz, igualdade e fortalecimento do desenvolvimento sustentável, com acesso à justiça.  Estas dimensões são extraídas dos seguintes ODS: 8, 9, 10, 16 e 17 e suas metas específicas ( https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8 ):  Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. 8.3.  Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e  incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. 8.10.  Fortalecer a  capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos.     Objetivo 9.   Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.  9.3. Aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados.  Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.  10.5. Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições…

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