Processo 5007043-96.2023.4.03.6103

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007043-96.2023.4.03.6103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007043-96.2023.4.03.6103 AUTOR: RAPHAELA MARTINS MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER DIAS DOS SANTOS - SP334305 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ - SP140370 ADVOGADO do(a) REU: PEDRO DA CUNHA FERRAZ - SP446562 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos, em que a autora requer o fornecimento do medicamento Dupilumabe 300 mg (Dupixent), de aplicação subcutânea, com dose inicial de 600 mg (duas ampolas de 300 mg) e manutenção com 300 mg (uma ampola) a cada duas semanas, de uso contínuo e por prazo indeterminado. Sustenta ser portadora de asma alérgica grave (CID-10 J45.9) associada a dermatite atópica grave de difícil controle (CID-10 L20), diagnosticada desde os três anos de idade, com histórico de internações hospitalares na infância e progressão da doença ao longo dos anos. Sustenta que os tratamentos fornecidos pelo SUS, incluindo altas doses de corticoides orais, broncodilatadores de resgate e corticoide inalatório de longa duração em uso contínuo por mais de doze meses, mostraram-se ineficazes para controle das patologias. Segundo o laudo da médica assistente juntado à inicial (ID nº 309456462), o Dupilumabe constitui a única e última opção terapêutica para o quadro clínico da autora, sendo que a manutenção do uso de corticoides orais acarreta risco de desenvolvimento de Síndrome de Cushing, osteoporose e imunossupressão. Sustenta, ainda, incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento, informando renda mensal de R$ 2.153,00, e que o pedido administrativo formulado junto ao Município foi indeferido em 16.5.2023, sob o fundamento de que o insumo não consta na RENAME nem no protocolo municipal. Foi determinada à autora a juntada de relatório médico circunstanciado e demais documentos, o que foi cumprido (ID nº 312990526). Foi realizada consulta ao sistema e-NatJus, que emitiu a Nota Técnica nº 199346 (ID nº 315775056), elaborada pelo Hospital Israelita Albert Einstein, com conclusão não favorável à indicação pleiteada em caráter de urgência, em razão da ausência de exames complementares essenciais como espirometria, hemograma completo, dosagem de IgE e exames de imagem torácica. Intimada, a autora juntou seus exames laboratoriais, tendo sido renovada a consulta ao sistema e-NatJus, sobrevindo a Nota Técnica nº 209025 (ID nº 322607279), igualmente de conclusão não favorável, apontando insuficiência de elementos técnicos para sustentar a indicação específica do Dupilumabe e sugerindo, como alternativa, o Mepolizumabe, aprovado pela CONITEC para casos análogos. Foi deferida a tutela provisória de urgência (ID nº 322749945), determinando à União, ao Estado de São Paulo e ao Município de São José dos Campos que adotassem as providências necessárias para fornecer à autora o medicamento Dupixent (Dupilumabe 300 mg) conforme a posologia prescrita, no prazo de quinze dias. A decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos do Tema 106 do STJ (REsp nº 1.657.156/RJ), consubstanciados na existência de laudo médico fundamentado atestando a imprescindibilidade…

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