Processo 5007054-94.2024.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007054-94.2024.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5007054-94.2024.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE : ROBERTO MARCO BORGES ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIZ DE MIRANDA BASTOS FILHO (OAB RJ180370) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INCLUSÃO DO SÓCIO-GERENTE. SÚMULA 435/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. ART. 833, X, CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÍVIDA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitando a exceção de pré-executividade, manteve o redirecionamento ao sócio-gerente por dissolução irregular, reconheceu a validade da citação por edital, e rejeitou a alegação de impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos, remanescente do desbloqueio do excedente ao valor do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) a dissolução irregular; (ii) a irregularidade da citação por edital; (iii) a impenhorabilidade do valor remanescente bloqueado, com fundamento no art. 833, X, do CPC; (iv) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deferida a inclusão de sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal,  com fundamento na Súmula 435/STJ, incumbe a este o ônus de afastar a presunção de dissolução irregular mediante prova concreta da continuidade das atividades empresariais, não sendo suficiente a mera alegação de que a empresa esta "em plena atividade de acordo com os ditames da Receita Federal". 4. A citação por edital do Agravante mostrou-se regular, consoante Súmula 414/STJ e o entendimento desta Corte de que, nas hipóteses do art. 256 do CPC e do art. 8º da LEF, fica dispensada qualquer outra diligência para encontrar o executado, realizando-se, no caso concreto, duas tentativas nos endereços constantes dos cadastros fiscais, além de consulta aos sistemas conveniados da Justiça Federal, sem êxito na obtenção de novo endereço, atendendo ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC. 5. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não é absoluta, podendo ser afastada em hipóteses de abuso de direito, conforme entendimento do STJ. 6. Não se admite o desbloqueio automático de valores até 40 salários mínimos quando a dívida executada é inferior a esse limite, sob pena de esvaziar a efetividade da execução, sendo certo, ainda, que, no caso concreto, além de se configurar a referida hipótese, foram localizados ativos financeiros de quatro vezes o valor do débito exequendo. 7. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é exigido para o redirecionamento em execução fiscal, diante da incompatibilidade entre o procedimento do CPC (arts. 133 a 137) e o rito da Lei nº 6.830/80, conforme entendimento da Segunda Turma do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Teses de julgamento : "1. Quando a inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal é fundada na Súmula 435/STJ, cabe-lhe comprovar a continuidade das atividades empresariais para afastar o redirecionamento do feito em face de sua pessoa. 2. Nas hipóteses do art. 256 do CPC e do art. 8º da LEF, fica dispensada qualquer outra diligência para encontrar o executado. 3. A impenhorabilidade…

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