Processo 5007055-88.2026.4.04.7102

TRF4 • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
5007055-88.2026.4.04.7102
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Rio Grande
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CRIMES AMBIENTAIS Nº 5007055-88.2026.4.04.7102/RS ACUSADO : RODRIGO PINHEIRO DA COSTA AMORIM ADVOGADO(A) : BRUNO ACUNHA NOGUEIRA (OAB RS091057) ACUSADO : MARCIRIO PACHETI LUCENA ADVOGADO(A) : BRUNO ACUNHA NOGUEIRA (OAB RS091057) ACUSADO : DIEIZON RODRIGO DO AMARAL CARPES AZAMBUJA ADVOGADO(A) : BRUNO ACUNHA NOGUEIRA (OAB RS091057) DESPACHO/DECISÃO Recebimento da denúncia Considerando a prova constante no Inquérito Policial  nº 5003922-41.2026.4.04.7101, dando conta de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal,  recebo  a denúncia   contra  DIEIZON RODRIGO DO AMARAL CARPES AZAMBUJA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,  MARCIRIO PACHETI LUCENA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , RODRIGO PINHEIRO DA COSTA AMORIM ,  CPF: XXX.XXX.XXX-XX , pela prática, em tese, do crime previsto no art. 34, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.605/98 . Altere-se a situação processual dos réus para "DENUNCIADO". Proceda, a Secretaria, à adoção das providências necessárias a assegurar o acesso integral da defesa técnica ao Processo nº 5003922-41.2026.4.04.7101. Nos termos do art. 321 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados e consulte-se a existência de execução penal em andamento no Sistema SEEU. Citem-se os réus para responder à acusação, em petição subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal,   intimando-se-os, na oportunidade, para que informem (a) se continuarão sendo patrocinados pelo Dr. Bruno Acunha Nogueira, OAB/RS 91.057; (b), se irão constituir outro advogado ou (c) se não possuem condições de contratar advogado e desejam ser representados pela Defensoria Pública da União. Para a mesma finalidade, intime-se o Dr.  Bruno Acunha Nogueira, OAB/RS 91.057 , r esponsável por patrocinar os interesses dos acusados  no inquérito policial, inclusive para que informe se atuará em nome dos réus também nesta ação penal, hipótese em que deverá anexar aos autos as respectivas procurações. Gize-se que, caso sejam arroladas testemunhas na resposta à acusação, junto com a respectiva qualificação, devem ser informados os seus telefones de contato, a fim de viabilizar a realização de audiência por meio virtual. Esclareça-se que, não sendo apresentada defesa prévia no prazo legal, os autos serão automaticamente remetidos à Defensoria Pública da União, cabendo o réu, se não tiver condições de constituir defensor, contatar o referido órgão,  situado na Rua Conde de Porto Alegre, nº 384, Sala 201, em Rio Grande/RS, telefones (053) 98145-0110 ou (53) 98116-6985, com horário de expediente de segunda a sexta-feira das 13 às 17 horas, ou na Rua Marcílio Dias, 3005, Centro, Pelotas/RS, telefones (53) 3284-9450 ou (53) 98163-0012, com horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Traslade-se cópia desta decisão para o Inquérito Policial nº 5003922-41.2026.4.04.7101. ,  bem como das guias de depósito das  fianças ( processo 5003922-41.2026.4.04.7101/RS, evento 46, DOC1 , processo 5003922-41.2026.4.04.7101/RS, evento 48, DOC1  e processo 5003922-41.2026.4.04.7101/RS, evento 50, DOC2 )  lá prestadas  para este feito. Da recusa do Ministério Público Federal quanto ao oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo ( evento 1, DOC3 ), fica cientificada a defesa…

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