Processo 5007060-52.2026.8.24.0011

TJSC • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5007060-52.2026.8.24.0011
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 5007060-52.2026.8.24.0011/SC REQUERENTE : ESQUADRIAS DE ALUMINIO BRUSQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, autos n. 5007060-52.2026.8.24.0011, ajuizada por ESQUADRIAS DE ALUMINIO BRUSQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de GLASS CAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA A tutela provisória de urgência submete-se aos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, exigindo a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cuida-se de juízo de cognição sumária, próprio desta fase inicial, que não se confunde com a certeza necessária ao julgamento definitivo do mérito, mas reclama, ainda assim, base empírica minimamente consistente para legitimar a intervenção jurisdicional antecipada. No caso concreto, a análise dos documentos que instruem a inicial evidencia a presença, em grau suficiente para esta etapa processual, de elementos aptos a amparar o deferimento parcial  da medida postulada. Isso porque a autora trouxe aos autos certidão formal de protesto demonstrando a efetiva existência de apontamentos em seu nome, relacionados a títulos emitidos em favor da parte ré, bem como documentação fiscal que aponta terem sido registradas, em ambiente oficial da NF-e, manifestações de “desconhecimento da operação” relativamente às notas n. 17162, 17227 e 17276. Tais registros, conquanto não esgotem a controvérsia, constituem elementos objetivos relevantes para infirmar, ao menos em juízo preliminar, a higidez imediata da causa subjacente aos títulos levados a protesto. Com efeito, a duplicata mercantil, por sua natureza causal, pressupõe a existência de relação subjacente idônea, decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não se prestando a circular desligada do negócio jurídico que lhe dá suporte. A exigibilidade do título, portanto, encontra fundamento não apenas na formalidade cartular, mas também na existência da relação obrigacional que legitima sua emissão. Em hipóteses nas quais a própria contratação é especificamente impugnada e são apresentados documentos indicativos de possível utilização indevida de dados empresariais, a simples existência de nota fiscal ou de protesto não se mostra, por si só, suficiente para afastar o juízo de plausibilidade do alegado pela parte demandante, notadamente quando se cuida de apreciação liminar. Também assume relevo, neste momento processual, a divergência objetiva entre os dados cadastrais constantes dos atos societários da autora e o endereço indicado nas notas fiscais acostadas, que apontam como destinatário local situado em Sorocaba/SP, ao passo que a autora apresenta sede em Brusque/SC. Tal inconsistência, embora não baste, isoladamente, para o imediato reconhecimento da inexistência do débito, reforça a necessidade de cautela jurisdicional e contribui para a formação do convencimento provisório quanto à plausibilidade da tese inicial.  O perigo de dano, de outro lado, mostra-se igualmente configurado. A manutenção de protestos em nome de pessoa jurídica empresária projeta efeitos imediatos e concretos sobre sua esfera de credibilidade negocial, acesso a crédito, relacionamento com instituições financeiras e continuidade ordinária de suas atividades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados