Processo 5007061-44.2025.8.13.0313

TJMG • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5007061-44.2025.8.13.0313
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5007061-44.2025.8.13.0313 RECORRENTE: THAIS CRISTINA DOS SANTOS COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRENTE: VALERIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRENTE: ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRENTE: FLAVIO COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: MILENA SILVA NUNES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: FERNANDA TEODORO LIMA MAYRINK CPF: não informado I – HISTÓRICO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/995. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por ANA FLÁVIA DOS SANTOS COSTA e outros em face de Milena Silva Nunes e outro. Narram os autores que os fatos tiveram início em 18 de abril de 2024, por volta das 18h30, quando as rés compareceram à residência da família e passaram a proferir acusações de cunho criminoso contra a autora Ana Flávia, afirmando, dentre outras expressões, que esta teria “roubado da própria família” e praticado outras condutas ilícitas, o que teria causado constrangimento perante vizinhos. Alegam que, após o referido episódio, a ré Milena passou a divulgar vídeos em redes sociais, nos quais inicialmente utilizava nome fictício, mas, no decorrer das gravações, passou a identificar a autora Ana Flávia, imputando-lhe a prática de diversos crimes, além de proferir ofensas como “louca”, “psicopata” e “mentirosa”. Sustentam, ainda, que, nos mesmos conteúdos, também foram dirigidas ofensas à autora Thaís Cristina, com expressões depreciativas relacionadas à sua fé e conduta pessoal. Afirmam, ademais, que as rés teriam confeccionado e espalhado cartazes no ambiente universitário frequentado pela autora Ana Flávia, contendo acusações e dizeres ofensivos, o que teria ampliado a exposição vexatória e comprometido sua imagem perante colegas e professores. Sustentam que, em razão da repercussão dos fatos, a autora Ana Flávia teria sido excluída de comissão acadêmica da qual participava, bem como se viu compelida a trancar a faculdade, diante do constrangimento e da deterioração de sua imagem no ambiente acadêmico. Aduzem, ainda, que a ré Fernanda teria realizado ligações telefônicas reiteradas, bem como comparecido à residência dos autores e à instituição de ensino da autora, propagando as acusações, agravando os danos sofridos. Requerem, ao final, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré Fernanda apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a ausência de prática de ato ilícito, afirmando que não há provas de que tenha participado da produção ou divulgação dos vídeos, tampouco da confecção ou distribuição de cartazes. Alega que as ligações telefônicas realizadas tiveram o intuito de esclarecer os fatos, não configurando conduta ilícita, bem como afirma que os registros apresentados não demonstram qualquer comportamento ofensivo. Sustenta, ainda, a inexistência de comprovação do dano moral e do nexo causal, inclusive quanto às alegações de exclusão de comissão acadêmica e trancamento de matrícula, defendendo a improcedência dos…

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