Processo 5007064-17.2026.8.13.0231

TJMG • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5007064-17.2026.8.13.0231
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Plantonista da Microrregião XXXVIII
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara Plantonista da Microrregião XXXVIII Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Fórum Cível de Ribeirão das Neves, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5007064-17.2026.8.13.0231 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DANILO BARBOSA DE SOUSA CPF: não informado DECISÃO Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante delito por meio do DANILO BARBOSA DE SOUSA, foi atuado pela prática, em tese, das condutas previstas nos artigos 140, 147 e 150, todos do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/2006. Foram juntadas as peças regulares do flagrante, FAC e CAC. A vítima requereu a concessão de medidas protetivas em autos apartados nº 5007062-47.2026.8.13.0231, nos quais o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento das referidas medidas. No presente feito, o MPMG se manifestou pela soltura do conduzido e imposição de medidas protetivas. A Defesa constituída pugnou pela liberdade provisória, argumentando ausência dos requisitos da preventiva, que o autuado é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa, vínculo familiar, ocupação lícita e que devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Nesta data, foi realizada audiência de custódia. DECIDO. Não há indícios de violação de direitos do flagrado e a prisão em flagrante levada a efeito pela Autoridade Policial está em conformidade com o artigo 301 e seguintes do Código de Processo Penal. Assim, não existindo vícios formais ou materiais, tendo sido atendido o que determina o artigo 304 do CPP, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante delito, posto que formalmente em ordem. Passo a análise da necessidade de prisão ou liberação do autuado. Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá, fundamentadamente: a) relaxar a prisão; b) ou converter a prisão em flagrante em preventiva; c) ou ainda conceder liberdade provisória. As medidas cautelares criminais encontram-se previstas nos arts. 311/312, 317 e 319, todos do CPP. Por outro lado, a concessão da liberdade provisória encontra-se regulada nos artigos 310 e 321, ambos do CPP. A legislação processual penal autoriza a decretação da prisão preventiva apenas em casos imprescindíveis, por ser medida subsidiária, seja no curso da fase investigatória ou processual, com o objetivo de garantia do processo, para alcance dos seus fins. Possui função de instrumentalidade, sendo questão excepcional e de caráter auxiliar, por visar resguardar a eficácia da persecução penal. No caso concreto, o Conduzido foi preso em flagrante por ter cometido, em linha de princípio, os crimes de violação de domicílio, injúria e ameaça. Conforme apurado nos autos, a vítima manteve relacionamento com o autuado por aproximadamente doze anos, do qual advieram três filhos, encontrando-se separados há cerca de quatro anos. Relata a vítima que, na data dos fatos, ao retornar do trabalho e enquanto se preparava para sair com os filhos, o autor compareceu à sua residência e passou a questionar as crianças acerca de eventual mudança de moradia e sobre alimentação, tendo, em seguida, iniciado discussão com a vítima ao exigir que lhe fosse preparada refeição, o que foi por ela recusado, sob o argumento de inexistência de tal obrigação. Segundo narrado pela ofendida, o autor elevou o tom de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados