Processo 5007064-44.2026.4.04.7104
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007064-44.2026.4.04.7104/RS IMPETRANTE : ROBERTO FLORES AMARAL ADVOGADO(A) : RENATA FLORES AMARAL (OAB RS133822) DESPACHO/DECISÃO 1. Da regularização da representação processual da parte impetrante . Considerando que a procuração juntada aos autos não está assinada, intime-se a parte impetrante para que regularize sua representação processual no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem atendimento, retornem conclusos para sentença extintiva (art. 321, parágrafo único do CPC). 2. Da liminar . Trata-se de mandado de segurança no qual a parte impetrante postula ordem, inclusive em sede de liminar, que determine à autoridade coatora que proceda o registro profissional do impetrante independentemente da ausência de quitação eleitoral. Alegou a parte impetrante, em síntese , que o indeferimento do registro postulado ocorreu em razão de o impetrante estar com a sua situação eleitoral suspensa em virtude de condenação criminal, transitada em julgado. Defende que tal negativa é inconstitucional. Juntou documentos (E1). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. A concessão de liminar em mandado de segurança requer a coexistência de dois pressupostos, consubstanciados no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam: [i] a relevância do fundamento alegado pelo impetrante, que deve comprovar a violação do seu direito líquido e certo, ou a sua iminente ocorrência - fumus boni juris ; [ii] a possibilidade de ineficácia da medida se concedida apenas ao final - periculum in mora -, em segurança definitiva. Examino, sob este enfoque, a presença concreta de tais requisitos no que se refere ao postulado neste writ . Segundo consta nos autos, o requerimento do impetrante para inscrição junto ao CRM/RS foi indeferido por não ter o impetrante apresentado prova de quitação eleitora ( evento 1, DECISÃO/11 ). No ponto, alega a parte impetrante que está impossibilitada de apresentar a documentação exigida por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal. O Decreto nº 44.045/58, que regula as atividades dos médicos, assim dispõe sobre a matéria que interessa à lide (grifei): Art. 2º O pedido de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente será acompanhado da seguinte documentação: I - original ou fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior, registrado no Ministério da Educação; II - cópia do certificado de alistamento militar, com prova de regularidade; III - cópia do título de eleitor e da certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; (...) No caso, os documentos juntados com a inicial comprovam que o impetrante encontra-se com seus direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal, permanecendo assim enquanto durarem os efeitos ( evento 1, OUT12 ). Contudo, o fato de estar o requerente com os direitos políticos suspensos, por si só, não deve ter o condão de obstar o exercício de outros direitos, em especial o direito ao exercício de atividade profissional, conforme jurisprudência aparentemente pacificada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vejamos: ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. APLICAÇÃO RESTRITIVA À ESFERA ELEITORAL. 1. Entre os efeitos da ausência de quitação eleitoral não consta limitação ao registro profissional. Precedentes desta corte. 2. Sentença mantida. (TRF4,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.