Processo 5007067-14.2025.8.08.0047
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007067-14.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCELINO NICOLAU DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROMENIQUE DOS SANTOS TURIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS COUTINHO - ES5202, GUILHERME VASCONCELOS COUTINHO - ES21958 SENTENÇA – MANDADO Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e indenização por danos morais, intentada pela parte requerente em face da parte requerida, pelos motivos já expostos na inicial. Verificando-se a ausência injustificada da parte requerida para os atos processuais, eis que foi regularmente citada (Id. 90770287), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei Especial predita. Impende mencionar que foram preenchidos os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (primeiro estágio), bem como as condições/requisitos ao julgamento do mérito da ação (segundo estágio). Logo, passo, doravante, ao terceiro estágio, examinando o meritum causae. A parte autora alega ter adquirido, junto ao requerido, 24 m² de forro de Policloreto de Vinila (PVC) e dez peças de rodaforro, pelo valor total de R$ 2.654,90 (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), quantia paga em 22 de janeiro de 2025 ao requerido. Sustenta que, apesar das reiteradas cobranças, os produtos não foram entregues, tampouco houve restituição do valor desembolsado, razão pela qual pleiteia a restituição do valor pago, bem como indenização por danos morais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundada na Teoria do Risco da Atividade. Assim, responde o fornecedor, independentemente de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação do serviço. Sob esta perspectiva, somente se afasta o dever de indenizar se resta comprovada a inexistência do defeito ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 14, § 3º, I e II, do CDC. Cumpre salientar que, embora aplicável a inversão do ônus da prova – art. 6º, VIII, CDC – essa prerrogativa não dispensa a parte autora de apresentar elementos mínimos aptos a demonstrar os fatos narrados e embasar a pretensão deduzida em juízo, o que foi efetivamente cumprido pela requerente, em consonância com o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Diante desse contexto, impõe-se a restituição do valor desembolsado pela parte autora, no valor de R$ 2.654,90 (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). Passo, doravante, a apreciar o pedido de reparação por dano moral. Na legislação infraconstitucional, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece no art. 6º, VI, que, além da efetiva prevenção, deverão ser reparados os danos materiais e morais, individuais, coletivos e difusos. A respeito, eis o escólio de IUSSEF SAID CAHALI, in verbis: Parece-nos mais razoável, assim, caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.