Processo 5007078-93.2024.4.04.7202
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007078-93.2024.4.04.7202/SC EXEQUENTE : MULTIMAGEM CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) ADVOGADO(A) : RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à fixação de honorários para a execução: No caso de precatório, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, deixo de fixar honorários. No caso de Requisição de Pequeno Valor, diante da tese firmada no julgamento do TEMA 1190 pelo STJ, publicada em 01/07/2024 ( Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. ), deixo de fixar honorários. Saliento que o presente cumprimento de sentença satisfaz o critério temporal estabelecido na modulação dos efeitos de referido julgado ( Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ). Intimem-se. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. A impugnação será decidida, sendo o caso de expedição da requisição para recebimento da parcela incontroversa, somente após a transmissão desta(s) ao Órgão Competente. 2.1. Impugnado o valor total do crédito, suspenda-se o andamento desta execução. No caso de impugnação parcial , a suspensão deverá restringir-se a parcela controvertida. 2.2. Nesse caso, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em 15 dias. 2.3. Após, tratando de matéria contábil, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, por 15 dias. 3. Solicitada a separação dos honorários contratados, sendo o caso, antes da elaboração da requisição de pagamento e juntada a cópia do contrato, autorizo o procedimento. Para que os honorários sejam requisitados em nome da Sociedade de Advogados, na procuração, deverá constar outorga específica. 4. No caso de concordância (total/parcial-art.535, §4º do CPC) da parte executada com os valores requeridos, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 4.1. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo da(s) requisição(ões) expedida(s), em 05 dias. 4.2. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) ao TRF4. 5. Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, noticiado o pagamento de RPV/Precatório e não havendo impugnação , intime-se a parte beneficiada para promover o saque do(s) valor(es) diretamente em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito, no prazo de 15 dias. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 5.1. Havendo interesse na transferência bancária do(s) valor(es) , nos casos em que as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), o pedido deverá ser efetuado mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como …
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