Processo 5007082-18.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5007082-18.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDILILSON AMARAL SIMENC SILVA Endereço: Rua Genserico Encarnação, 185, BLOCO D, APTO 201, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-420 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Defiro os pedidos de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência conforme termo do ID 95113628, consoante art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, por falta de interesse neste momento processual, uma vez não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.3 – DESISTÊNCIA DA PARCIAL DO PEDIDO Tendo em vista o pedido de desistência parcial em relação ao pedido de reparação por danos materiais quanto aos valores desembolsados nas passagens de retorno formulado em petição de ID 95322342, acolho o pedido autoral, e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, em relação ao pedido de reparação por danos materiais quanto aos valores desembolsados nas passagens de retorno, na quantia de R$ 168,57. 2.4 – MÉRITO Afirma a autora que adquiriu passagens, de ida e volta, para seus genitores, junto a empresa Requerida, sendo uma delas na categoria gratuidade para idoso. Segue narrando que na viagem de retorno, em 26/12/2025, que tinha como ponto de embarque na UFES e com destino a Marilândia, e apesar de terem chegado ao local com antecedência necessária, o ônibus não realizou a parada. Que ligou para o SAC da empresa ré, em mais de uma oportunidade, para buscar informações, até que por fim, foi informado “(...) que o ônibus já havia passado e estava na Serra Sede (...)”, atendimento sob o protocolo nº 2236101. Em razão do ocorrido, precisou “(...) comprar outras passagens para minha mãe (que, devido a urgência, não encontrou passagem gratuita para idoso) e meu pai, para o dia seguinte, para Colatina, às 5:40 da manhã, embarque em Carapina, e de lá pegar outro para Marilândia (...)”. Diante disso pleiteia o reembolso do valor pago nas passagens originais e danos morais de R$ 5.000,00. Em contestação, a Requerida VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A (ID 95087656), sustenta ausência de falha na prestação do serviço, que a parte autora não trouxe aos autos provas mínimas para corroborar o alegado. Sustenta ainda que em “(...)pontos de parada pequenos, como no caso dos autos, o motorista somente não efetua a parada do coletivo se o passageiro não estiver no seu respectivo ponto de embarque. Assim, ao que tudo indica, a parte requerente perdeu o…
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