Processo 5007085-20.2025.8.13.0686

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007085-20.2025.8.13.0686
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5007085-20.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: SORAIA MARTINS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DECISÃO Versam os autos sobre ação “DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por SORAIA MARTINS DA SILVA contra “FACTA FINANCEIRA S.A.”. Alegou a parte autora que “é beneficiária do INSS - NB 157.266.120-5 (Anexo 04), de modo que recebe Pensão Por Morte (...) tendo identificado uma Consignação - Cartão em seu benefício com Contrato de nº 0054138282 que vem descontando atualmente o valor mensal de 94,44, tendo sido incluído em 01/10/2022, com descontos desde 01/11/2022 (...) Ea requerente nunca firmou qualquer contrato junto ao réu, desconhecendo a sua procedência. Para que a contratação de Reserva de Cartão Consignável (RCC), assim como a Reserva de Margem Consignável (RMC) seja considerada válida, é indispensável que a consumidora tenha firmado contrato específico, recebido o cartão de crédito correspondente em sua residência, desbloqueado o referido cartão e, por fim, realizado o saque do valor disponibilizado pelo banco. No entanto, no presente caso, nenhum desses procedimentos foi realizado, evidenciando a ausência de manifestação de vontade por parte da consumidora e a prática abusiva da instituição financeira, que, de forma unilateral, realizou descontos em sua margem consignável sem autorização válida e sem o cumprimento das formalidades exigidas para a efetivação dessa modalidade contratual”. Pediu “h) Seja declarado nulo o contrato nº 0054138282 (...); i) Seja a parte ré condenada a repetição do indébito em dobro (...); j) Seja a parte ré condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 30.360,00 (...) a título de indenização por danos morais em favor da parte autora” Atribuiu à causa o valor financeiro de R$ 36.215,28. Juntou procuração e outros documentos. Concedeu-se-lhe gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora compareceu em juízo, emendou a petição inicial e juntou documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX e anexos). Citada, a parte ré contestou (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, suscitou ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a higidez da contratação, bem como, que a parte autora recebeu e utilizou a quantia que lhe emprestou. Juntou procuração e documentos. A parte autora replicou (ID XXX.XXX.XXX-XX). No CEJUSC, “as partes não entabularam um acordo” (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes informaram não ter mais provas a produzir (IDs XXX.XXX.XXX-XX, parte final, e XXX.XXX.XXX-XX). Relatei. Fundamento e decido. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu (tema repetitivo 1.414): PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados