Processo 5007087-16.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5007087-16.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003621-68.2025.4.02.5102/RJ AGRAVANTE : THAYSE MARQUES FONSECA ADVOGADO(A) : CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por THAYSE MARQUES FONSECA , objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Ação pelo Procedimento Comum de n. 5003621-68.2025.4.02.5102/RJ [ Evento 66 ] , ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, por meio da qual o douto Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu a produção de prova pericial. A agravante sustenta, em síntese, que a produção de prova pericial é imprescindível para comprovar a existência de vícios objetivos em questões do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ (questão sem alternativa correta, duplicidade de respostas e cobrança fora do conteúdo programático). Esclarece que " A controvérsia não versa sobre mera irresignação com gabarito ou tentativa de substituição da banca examinadora " e que o cabimento do agravo de instrumento se justifica em razão da " urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em preliminar de apelação ". Requer " a concessão de tutela recursal para suspender a remessa dos autos à sentença, determinando-se a realização de prova pericial técnica " e, ao final, " o provimento do agravo, para reformar a decisão agravada e determinar a produção de prova pericial nas questões impugnadas " ou " caso já tenha sido proferida sentença, que seja reconhecida a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para regular instrução ". Em resumo, é o relatório. Decido . Como visto, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial. O juízo de origem determinou que os autos fossem conclusos para sentença sem que fosse produzida prova pericial e destacou que "quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição", o julgamento seria convertido em diligência "para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial .". A propósito, permito-me transcrever o r. decisório agravado [ Evento 66 ]: “Evento 63: Indefiro, por ora, a produção de prova pericial, uma vez que, nos estritos termos do decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 485, a análise da correspondência entre o conteúdo programático e as questões do concurso, assim como da caracterização de eventual teratologia, será promovida, prioritariamente, com base nos fundamentos apresentados pelas partes, bem como nos termos do conteúdo programático inserido no edital do concurso. Assim, virão os autos conclusos para sentença sem que seja produzida prova pericial e, quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição é que será o julgamento convertido em diligência para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial. Sendo considerada indispensável a realização da prova pericial, como se encontram em tramitação vários processos sobre o mesmo concurso, minimizando os custos e prevenindo a multiplicidade de laudos, a perícia a ser designada contemplará todas as questões sobre a mesma matéria, sendo o respectivo laudo juntado posteriormente em todos os processos que a elas se refiram. Intimem-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.