Processo 5007093-57.2024.8.08.0011

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007093-57.2024.8.08.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5007093-57.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FILIPE BAZET DE PAULA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) INTERESSADO: RHUBRIA VIANA DA SILVA - ES25352 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 95940424. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5007093-57.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44459219 Petição Inicial Petição Inicial 24060823343649400000042349007 44459220 Doc Inicial Luiz Petição inicial (PDF) 24060823343663400000042349008 44459221 Doc. 01 Documento de Identificação 24060823343685600000042349009 44459222 Doc. 02 Documento de comprovação 24060823343707000000042349010 44459223 Doc. 03 Documento de comprovação 24060823343724500000042349011 44459224 Doc. 04 Documento de comprovação 24060823343745500000042349012 44459225 Doc. 05 Documento de comprovação 24060823343762000000042349013 44459226 Doc. 06 Documento de…

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