Processo 5007094-06.2025.8.21.4001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5007094-06.2025.8.21.4001/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : DOUGLAS SANTOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELADO : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, resultando em aproximadamente R$ 161,70. O apelante alega que tal valor é irrisório e não remunera adequadamente o trabalho advocatício, pleiteando a majoração para um valor não inferior a R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da causa, considerado irrisório pelo apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 85, §2º, do CPC estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. No entanto, quando o valor da causa é muito baixo, como no caso em tela, a fixação equitativa é permitida pelo §8º do mesmo artigo. 2. A aplicação do percentual de 15% sobre o valor da causa de R$ 1.077,97 resulta em honorários de R$ 161,70, quantia considerada irrisória e desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo advogado. 3. A jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 1.076, autoriza a fixação equitativa dos honorários quando o valor da causa é muito baixo, como ocorre no presente caso. 4. Considerando o zelo do profissional, a relevância social da causa e o tempo de tramitação do processo, a majoração dos honorários para R$ 750,00 se mostra razoável e proporcional, remunerando adequadamente o trabalho do advogado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 750,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da data deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Tese de julgamento: 1. A fixação equitativa dos honorários advocatícios é cabível quando o valor da causa é muito baixo, devendo-se considerar o zelo do profissional, a relevância da causa e o tempo de tramitação do processo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.850.512/SP, Tema Repetitivo 1.076. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.º 568, do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de apelação cível interposta por DOUGLAS SANTOS SOUZA em face da decisão proferida no juízo de origem que arbitrou honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação, sob o seguinte fundamento: "...Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelos procuradores e o tempo de tramitação do processo, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil." Em razões ( evento 37, APELAÇÃO1 ), insurge-se exclusivamente quanto ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta que a fixação em 15% (quinze por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.