Processo 5007095-32.2022.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007095-32.2022.4.03.6102 AUTOR: GILBERTO DOS SANTOS FALCAO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO CALOR CARDOSO - SP181671 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GILBERTO DOS SANTOS FALCÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial (NB 198.538.111-4), desde a DER de 24/09/2020, mediante o reconhecimento do caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 02/05/1991 a 15/01/1992, 10/04/1995 a 10/12/1995, 20/03/1996 a 30/04/1998, 01/05/1998 a 30/04/2010, 01/05/2010 a 11/04/2018 e de 12/04/2018 a 12/11/2019. Sustentou, ainda, o direito de permanecer no exercício de atividades sujeitas a agentes nocivos após a concessão do benefício, ao argumento de inconstitucionalidade do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991. Como pedidos subsidiários, requereu o cômputo de períodos posteriores à DER, com a concessão do benefício na data do implemento dos requisitos ou, sucessivamente, a partir do ajuizamento; e, ainda, a conversão do tempo especial em comum, com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Requereu a gratuidade da justiça, a não realização de audiência de conciliação, a produção de prova pericial e a condenação ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios. A petição inicial (ID nº 266833364 e ID nº 266833923) veio instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, CTPS e formulários de atividade especial (ID nº 266833934, ID nº 266833935, ID nº 266833938 e ID nº 266833942), PPP de empregado paradigma e laudo pericial produzido em processo da Justiça Comum (ID nº 266833944 e ID nº 266833945), comprovantes e demonstrativo do valor da causa (ID nº 266833947 e ID nº 266833950). Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinada a citação (ID nº 280243670). O INSS apresentou contestação (ID nº 280981159), acompanhada de relatório de pesquisa de litispendência e de cópia do processo administrativo (ID nº 280981163 e ID nº 280981168). Preliminarmente, requereu a suspensão do feito e sustentou a ausência de interesse de agir, ao fundamento de que os formulários de atividade especial não foram apresentados por ocasião do requerimento administrativo. No mérito, pugnou pela improcedência, alegando, em síntese: a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964; a inconsistência da indicação da metodologia NHO-01 para períodos anteriores ao ano de 2001; a ausência de informação sobre a qualificação técnica do responsável pelos registros ambientais; a impossibilidade de reconhecimento de período posterior à data de emissão do PPP; e os níveis de ruído inferiores ao limite de tolerância a partir de 01/05/2010. Determinada a réplica (ID nº 298641484), a parte autora impugnou a contestação (ID nº 300963769, ID nº 300963776 e ID nº 300963799), esclarecendo que os formulários foram apresentados no recurso administrativo protocolizado em 02/12/2020, jamais apreciado pela autarquia, e reiterando o pedido de perícia técnica. Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de suspensão do feito e determinou a especificação de provas (ID nº 319529272). A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.