Processo 5007097-03.2025.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5007097-03.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOSE PAIXAO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência e Nulidade de Negócios Jurídicos c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por José Paixão de Oliveira em face do Banco Bradesco S.A.. Alega a parte autora que, na condição de aposentado e beneficiário do INSS, constatou a averbação de descontos em seu benefício referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 0123372271023, o qual afirma jamais ter contratado. Aduz que, após ter acesso à cópia do instrumento contratual por meio de prévia ação de produção de provas, não reconheceu as assinaturas neles lançadas. Relata, ainda, que evidências técnicas extraídas dos metadados do documento digitalizado indicam manipulação por software de edição e ausência de assinatura digital com certificado ICP-Brasil, o que comprometeria a integridade do pacto. Diante disso, sustenta a nulidade e inexistência do negócio jurídico por vício de dolo ou fraude. Ao final, pede a procedência dos pedidos para declarar a inexistência do débito, a condenação do réu à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais sugerida em R$ 30.360,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.360,00. Concedida gratuidade judiciária em ID XXX.XXX.XXX-XX. Com a inicial, vieram documentos instrutórios, tais como procuração, histórico de créditos do INSS, reclamação administrativa no portal "Reclame Aqui" e cópia do contrato objeto da lide. Realizada audiência de conciliação em 26 de novembro de 2025, esta restou infrutífera em razão da ausência de composição amigável entre as partes, que requereram o regular prosseguimento do feito. Citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Pontua o requerido, preliminarmente, a ocorrência de prescrição trienal e a carência de ação por falta de interesse de agir, ante a ausência de prévio pedido administrativo. Afirma que o contrato é legítimo, tendo sido firmado fisicamente em agência bancária mediante assinatura de próprio punho, tratando-se de uma operação de portabilidade de crédito originada de outra instituição financeira. Sustenta a inexistência de danos morais e a inaplicabilidade da repetição em dobro, alegando ter agido sob engano justificável. Impugnação em ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual a parte autora reitera os termos da inicial, rechaça a tese de prescrição e argui a falsidade do documento apresentado, apontando que a assinatura constante no contrato exibido pelo réu pertence a uma pessoa estranha ("Andréia Paula..."), e não ao autor. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, o autor manifestou-se pela inversão do ônus da prova e julgamento antecipado (ID. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto o requerido protestou pela produção de perícia grafotécnica e pelo depoimento pessoal do autor (ID. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. I – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Verifico que, na petição inicial e na manifestação de ID. XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora pugnou pela inversão do ônus da prova. Diante disso passo à análise da regra contida no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.