Processo 5007105-43.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007105-43.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5007105-43.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: RAFHAEL COMINOTTI TESCH Endereço: Rua Luiz Poltronieri, 327, casa, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-210 Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA BATISTA GUASTTI - ES39427 REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: CLARO S.A. Endereço: Av. Luciano das Neves, 2418, 1 piso, Loja Claro, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RAFHAEL COMINOTTI TESCH, em face de CLARO S.A, todos devidamente qualificados, na qual a parte autora afirma que era titular de linha telefônica vinculada à operadora requerida e que, em outubro de 2025, teria realizado regularmente a portabilidade e a transferência de titularidade da linha para terceira pessoa, ocasião em que inexistiriam débitos pendentes. Narra a parte autora que, não obstante a transferência de titularidade e a alegada inexistência de vínculo contratual posterior, passou a receber cobranças reiteradas referentes a supostos débitos vinculados à linha anteriormente utilizada, no valor total de R$ 301,09, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Afirma, ainda, que, ao consultar os canais da própria operadora, não localizou débito em seu CPF, mas verificou a existência de apontamento junto ao sistema da SERASA, atribuído à requerida, sustentando que a manutenção da cobrança e da restrição creditícia lhe causa prejuízos imediatos. Em sede de tutela de urgência, requer que a requerida seja compelida a cessar imediatamente as cobranças relativas ao débito discutido, bem como promova a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e se abstenha de realizar nova negativação decorrente dos mesmos fatos. Ao final, pleiteia a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. O instituto da antecipação de tutela está previsto no art. 300, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade garantida ao órgão judicial de antecipar um ou vários dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos pelos interessados, no intuito de se tornar efetiva e eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora na solução dos conflitos, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar à perda do direito debatido em Juízo. Ressalte-se, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela somente deve ser concedida se presentes certos requisitos, previstos no art. 300, do CPC, nomeadamente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando os presentes autos, nessa via não exauriente, observo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, destacando-se tanto o perigo de dano, quanto o risco ao resultado útil do processo (CPC, Art. 303). No caso concreto, a probabilidade do direito encontra respaldo inicial na documentação acostada aos autos, especialmente diante da narrativa de que a linha telefônica teria sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados