Processo 5007109-97.2025.8.21.0048
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5007109-97.2025.8.21.0048/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : IVANETE GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, por ausência de demonstração de abusividade nos encargos pactuados. A apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios contratados, com pedido de limitação à taxa média de mercado, descaracterização da mora e devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados em comparação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; (ii) a possibilidade de descaracterização da mora e de compensação ou devolução dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado vigente à época da contratação, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância. 3. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula n.º 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 4. A compensação dos valores pagos a maior opera-se sobre as parcelas vencidas e não pagas; a devolução é devida quando o excesso superar o saldo devedor vencido ou quando o contrato já estiver quitado, ambas na forma simples, sem aplicação da penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente prova de má-fé da instituição financeira. 5. Diante da reforma da sentença, invertem-se os ônus de sucumbência, com fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, dado o baixo valor atribuído à causa. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por IVANETE GONCALVES em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra BANCO AGIBANK S/A , que julgou improcedente a ação, nos termos do dispositivo ( evento 36, SENT1 ): Isso posto, JULGO improcedentes os pedidos formulados nesta ação revisional de contrato bancário , por manifesta ausência de demonstração de qualquer abusividade no contrato pactuado nos autos, tudo nos termos da fundamentação. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, fulcro nas balizadoras do art. 85, § 2º, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.