Processo 5007116-17.2024.4.04.7005

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5007116-17.2024.4.04.7005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5007116-17.2024.4.04.7005/PR RÉU : JOAO FELIPE DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CIRO LARGO JUNIOR (OAB PR064709) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que  negou provimento à apelação. 1.1.  Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Qualificação completa do condenado:  JOAO FELIPE DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS , brasileiro, casado, natural de Campos do Goytacazes/RJ, nascido em 10/11/1987, filho de Alcea da Silva e João Manoel Vireira dos Santos, portador do RG n.º 20.671.331-5, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua da Manga, 52, Alvorada, Cuiabá/MT. Dados da defesa:  CIRO LARGO JUNIOR  - OAB-PR n. 064709.  Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório): prejudicado. Delito:  artigo 334, §1º, incisos III e IV do Código Penal. Local do Delito: Cascavel-PR. Data dos fatos:  5/11/2023. Suspensão do Processo: suspensão condicional do processo durou de 05/12/2024 a 25/03/2025. Pena definitiva:  1 (um)  ano, 1  (um) mês e 23 (vinte e três)  dias  de reclusão. Regime:  semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade:  Substituo  a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos:  i)   prestação  pecuniária ,   equivalente a  6 (seis) salários mínimos  vigentes à época do pagamento;  ii)   prestação de serviços  à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, cuja definição ocorrerá na fase da execução penal. Efeito penal:   inabilitação para dirigir veículo, conforme art. 92, inciso III, do CP. Custas:  Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Detração: prejudicado. Valor da fiança:  prejudicado. Medidas constritivas: Não há. Trânsito em julgado para a acusação:  4/11/2025. Trânsito em julgado para a defesa:  7/4/2026. 2. Modifique-se  a situação da parte ré para  condenado - arquivado . 3.   Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0),  instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e proceda-se à instauração da execução penal. 4. Intime-se  a parte condenada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os valores devidos a título de  custas processuais , nos termos do art. 360 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. 5. Intime-se o DETRAN/CONTRAN para a adoção das providências necessárias à efetivação da inabilitação para dirigir veículo automotor durante o tempo que perdurar o cumprimento da pena imposta, consoante o artigo 92, III, do Código Penal: Art. 92 - São também efeitos da condenação: (...) III -  a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso .  ( grifo do Juízo) À vista disso, cabe ao órgão de trânsito promover as adequações necessárias para o cumprimento da norma legal, quando necessário. Esclarece-se, desde já, que o  termo inabilitação  para dirigir veículo deve equivaler, na prática: a) a uma ordem de suspensão da habilitação do apenado já habilitado; ou b) a um impedimento a que o apenado ainda não habilitado receba autorização do poder público para conduzir veículo automotor. O prazo de duração  da medida é equivalente à duração da pena privativa de liberdade concretamente aplicada, conforme consta acima. C omunique-se também  às  autoridades competentes acerca da condenação, a fim…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados