Processo 5007117-79.2025.4.03.6104
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007117-79.2025.4.03.6104 AUTOR: NICOLAU MEDINA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA DE AZEVEDO RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos, em inspeção. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de devolução de importâncias debitadas indevidamente, ajuizada por Nicolau Medina em face da Caixa Econômica Federal – CEF, na qual pleiteia restituição de valor descontado de sua conta bancária, no montante de R$81.377,33 e indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. 2. Narra na inicial que é titular de conta vinculada ao FGTS nº 970603008580, oriunda de contrato de trabalho com o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos. Aduz que, ao consultar o extrato do FGTS em 27/05/2024, constatou inúmeras movimentações de saque realizadas sem sua ciência ou autorização, ocorridas entre os anos de 1998 e 2024, com os códigos 05A, 06, 70 e 87N, que resultaram no esvaziamento das contas vinculadas, cujo saldo anterior era de R$ 81.377,33. Por não reconhecer tais movimentações, ajuizou a presente. 3. A inicial veio com documentos, notadamente extratos (id 425832543 e id 425832545). 4. Deferida a gratuidade de justiça (id 431894661). 5. Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (id 471195571), suscitando, em preliminar, inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou prescrição de parte da pretensão, ausência de responsabilidade do prestador, inaplicabilidade da inversão do ônus da prova; inexistência de danos e ausência de nexo causal. Juntou extratos das contas vinculadas (id 471195581). 6. Réplica pela autora (id 522036199). 7. As partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 8. Inicialmente, afasto as preliminares. Inépcia da inicial 9. A peça exordial narrou com precisão os fatos que fundamentam a pretensão, identificando as contas vinculadas ao FGTS, descrevendo as movimentações alegadamente indevidas e delimitando o período e o montante subtraído. Formulou pedidos determinados e indicou os fundamentos jurídicos que os amparam. A narração dos fatos guarda plena correlação lógica com os pedidos formulados, satisfazendo os requisitos dos arts. 319 e 330 do CPC. 10. Ademais, a própria extensão e profundidade da contestação apresentada pela Ré demonstram, de forma inequívoca, que a defesa compreendeu integralmente a pretensão autoral e teve plenas condições de exercer o contraditório, afastando qualquer prejuízo que pudesse dar ensejo ao reconhecimento da inépcia. A eventual imprecisão ou insuficiência de argumentação jurídica é questão que diz respeito ao mérito, não à admissibilidade da demanda. Interesse de agir 11. Não há norma legal que exija o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o exercício do direito de ação no caso em tela. A pretensão de restituição de valores supostamente subtraídos de conta vinculada ao FGTS e de reparação por danos morais daí decorrentes é de natureza eminentemente civil, e o acesso à jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não pode ser condicionado à prévia tentativa de solução administrativa, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou na Constituição, o que não se verifica na…
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