Processo 5007123-09.2025.8.13.0338
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5007123-09.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO SERGIO SOUTO SILVEIRA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO ANTÔNIO SÉRGIO SOUTO SILVEIRA ajuizou ação contra o ESTADO DE MINAS GERAIS e SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, alegando ter sido vítima de fraude na contratação de um financiamento de veículo realizado em nome de sua antiga empresa MEI. Segundo relata, ao tomar conhecimento da operação, comunicou imediatamente o Banco Santander, informou que não havia contratado o financiamento e apresentou documentos para contestação. A instituição financeira teria informado que a situação havia sido regularizada e que ele havia sido excluído da operação. Contudo, posteriormente, o autor recebeu notificações de protesto e descobriu que um veículo VW Voyage permanecia registrado em nome de sua empresa, gerando débitos de IPVA, licenciamento, multas e outras cobranças que nunca reconheceu. Sustenta que a fraude decorreu de falha na prestação dos serviços da instituição financeira, que teria aprovado a contratação mesmo após ter sido alertada sobre a utilização indevida dos dados do autor. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva das instituições financeiras e na legislação consumerista, para requerer o reconhecimento da inexistência do contrato de financiamento, a exclusão de toda responsabilidade de ANTÔNIO pelos débitos vinculados ao veículo, a baixa dos protestos e registros negativos, a apresentação pela ré dos documentos utilizados na contratação fraudulenta e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão dos transtornos, cobranças indevidas e constrangimentos sofridos. Na decisão de id XXX.XXX.XXX-XX, foi declinada a competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, conforme decisão de id XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de contestação, o ESTADO sustenta que não praticou qualquer ato ilícito e que todas as cobranças de IPVA, taxas e multas foram realizadas de forma legítima, com base nas informações constantes dos registros oficiais do RENAVAM e do DETRAN. Argumenta que, enquanto o veículo VW Voyage estava formalmente registrado em nome de ANTÔNIO ou de sua empresa, a Administração Pública tinha o dever legal de direcionar as cobranças e eventuais protestos ao titular cadastrado. Defende que a alegada fraude na contratação do financiamento não decorre de qualquer conduta do ESTADO, mas sim de uma relação privada envolvendo ANTÔNIO e a instituição financeira. Por outro lado, o ESTADO reconhece que, caso fique comprovado judicialmente que o financiamento foi fraudulento e que ANTÔNIO nunca foi proprietário do veículo, não se opõe à correção dos registros e ao afastamento da responsabilidade de ANTÔNIO pelos débitos vinculados ao automóvel. Contudo, ressalta que os tributos e multas não podem ser anulados, pois os fatos geradores efetivamente ocorreram, defendendo apenas o redirecionamento da responsabilidade pelo pagamento desses débitos ao Banco Santander ou ao verdadeiro responsável pela fraude. Ao final,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.