Processo 5007127-29.2025.4.03.6103
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007127-29.2025.4.03.6103 AUTOR: VANDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERTON BEMFICA RODRIGUES - RS63329 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação condenatória de procedimento comum proposta por VANDA APARECIDA DOS SANTOS em face do INSS para concessão de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data do requerimento administrativo, e/ou cessação do benefício, monetariamente corrigidas, desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento. Relata a autora que sua última atividade laborativa foi de faxineira, que é portadora da doença PSIQUIÁTRICA, CID: (F31.3) - Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado O que lhe impõe limitações para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa de forma total e permanente. Com os seguintes sintomas incapacitantes: humor deprimido, perda de interesse ou prazer em atividades, alterações no apetite e sono, fadiga, e dificuldade de concentração. Sendo a gravidade classificada como leve ou moderada. Tais patologias têm apresentado aumento gradual de sintomas, o que piorou seu quadro de saúde, causando incapacidade ao trabalho. Salienta que o problema da parte é grave; portanto, não há de se falar em capacidade de retorno ao labor. Pelo despacho ID nº 586534085 foi determinada a regularização da petição inicial com a juntada de comprovante do prévio requerimento administrativo do auxílio-acidente reivindicado; comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade e carteira de trabalho digital e/ou CTPS física. Na petição ID nº 587376424 a parte autora informa a juntada da Carteira de Trabalho Digital e requer o prosseguimento do feito apenas em relação ao benefício por incapacidade. Decido. Julgo extinto o pedido de concessão do auxílio acidente, na forma do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, pois a parte não comprovou o prévio requerimento administrativo. Prossiga-se o feito apenas em relação ao pedido de benefício por incapacidade. Designo perícia médica e nomeio a Dra. MARIA CRISTINA NORDI, CRM 46136/SP, perita cadastrada no Sistema AJG da Justiça Federal, a ser realizada, na sala de perícias desta Justiça Federal, na data de 15/09/2026, que deverá responder os seguintes quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social, os quais foram referendados por este Juízo, bem como os quesitos a serem apresentados pela parte autora: I. O autor encontra-se acometido de alguma doença ou lesão? Qual? É possível, de forma sucinta, descrever como, clinicamente, essa doença ou lesão afeta o autor? Se sim, descreva. II. Quando a doença foi diagnosticada? É possível dizer se houve progressão ou agravamento da doença ou lesão ao longo do tempo? Se sim, desde quando? III. A doença que acometeu o autor é tuberculose; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença…
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