Processo 5007134-53.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007134-53.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007134-53.2025.4.02.5002/ES AUTOR : JOACIR ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária – espécie 31, NB 718.929.991-3), desde a DER em 22/01/2025, indeferido administrativamente sob o fundamento de perda da qualidade de segurado, com pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Consta dos autos que o último vínculo registrado no CNIS encerrou-se em 20/05/2022 (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URCA, cf. evento 1, PROCADM6, fl. 22-24), tendo a autarquia previdenciária considerado a perda da qualidade de segurado em 16/06/2024 (evento 1, PROCADM6, fl. 30). A parte autora sustenta que permaneceu em situação de desemprego involuntário após a cessação do vínculo empregatício, o que, em tese, pode ensejar a prorrogação do período de graça, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Considerando que o feito se encontrava concluso para sentença, converto o julgamento em diligência , a fim de viabilizar a adequada instrução probatória, tendo em vista a necessidade de apurar se houve desemprego involuntário no período subsequente à cessação do vínculo e dentro do período de graça legal, a fim de verificar a possibilidade de prorrogação . Diante disso, designo   audiência de conciliação/instrução/julgamento, a ser realizada  em data e horário a serem indicadas por EVENTO subsequente (Audiência Designada) que será oportunamente lançado, conforme disponibilização de pauta. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto. A   audiência designada  se realizará por meio de  VIDEOCONFERÊNCIA , conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2 a  Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017). Não obstante, é  FACULTADO o comparecimento presencial  da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES).  Nessa hipótese, porém,  a   parte deverá  OBRIGATORIAMENTE  comunicar o referido interesse, por petição nos autos, com  antecedência mínima de 07 (sete) dias  da data da realização da audiência, a fim de que haja tempo hábil à reserva da respectiva sala e preparação dos equipamentos necessários . Considerando essa nova forma de audiência,  preferencialmente  serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha. Todas devem comparecer independentemente de intimação. Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1. A videoconferência será realizada por meio do programa  ZOOM , disponibilizado pelo CNJ. 2. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a. A instalação do programa Zoom não é imprescindível (pois há possibilidade de usar a plataforma diretamente do navegador de internet). Não obstante, recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d. Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto,…

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