Processo 5007135-15.2026.8.24.0004
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5007135-15.2026.8.24.0004/SC AUTOR : VANI VALDEMAR MACHADO ADVOGADO(A) : CLARA DE SOUZA MACIEL (OAB SC063328) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Acolho a emenda à inicial e defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso em exame, a parte autora alega que a requerida promove cobrança de débito antigo e prescrito, utilizado para negativação de seu nome, inclusão de valores em faturas de energia elétrica e interrupção do fornecimento do serviço essencial, requerendo a concessão de tutela provisória para impedir a continuidade de tais práticas. A concessão da medida, contudo, exige demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado, requisito que não se mostra presente, ao menos por ora. Com efeito, embora a documentação acostada aos autos revele a existência de inscrição restritiva e de cobrança de valores expressivos na fatura da unidade consumidora do autor, não há elementos suficientes para concluir, neste momento processual, que o débito discutido seja efetivamente oriundo de obrigação prescrita ou constituída há mais de quinze anos, como sustentado na petição inicial. Observa-se que a consulta ao SPC juntada aos autos indica registro vinculado à requerida com vencimento em 12/02/2026 ( evento 1, SPC4 ), circunstância que, em princípio, não se harmoniza com a alegação de débito originário de período remoto. Por sua vez, a fatura apresentada demonstra que o valor total cobrado supera significativamente o montante correspondente ao consumo do período, havendo incidência de diversas rubricas de correção monetária e juros ( evento 1, FATURA5 ). Todavia, o documento não permite identificar a origem do débito principal, a data do inadimplemento originário, eventual parcelamento ou a evolução da dívida ao longo do tempo. Embora seja plausível a alegação de que parcela relevante da cobrança decorra de débitos pretéritos, os documentos atualmente disponíveis não permitem aferir, com a segurança exigida para a tutela de urgência, a efetiva antiguidade da obrigação nem a alegada prescrição. Além disso, a própria parte autora esclareceu que não possui acesso à origem, composição, evolução e memória de cálculo do débito, informações que se encontram em poder da concessionária ré. Diante desse cenário, verifica-se a necessidade de prévia manifestação da requerida e apresentação dos documentos relativos ao histórico da unidade consumidora, origem do débito e memória de cálculo, elementos indispensáveis para adequada apreciação da controvérsia. Assim, embora não se descarte a possibilidade de reexame da medida após a complementação da instrução inicial, os elementos atualmente constantes dos autos não autorizam a concessão imediata da tutela postulada. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação de contestação e dos documentos necessários ao esclarecimento da origem, composição e exigibilidade do débito discutido. 3. Embora, como regra, o CPC preveja como primeiro ato a realização de audiência conciliatória, não é ela obrigatória. Afinal, não há sentido em ocupar-se a pauta de audiências com processos nos quais a composição é improvável aos olhos do juiz e/ou das partes, prejudicando-se assim a celeridade processual pelo inevitável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.