Processo 5007135-16.2024.8.13.0287

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007135-16.2024.8.13.0287
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007135-16.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VINICIUS LUIZ FERREIRA registrado(a) civilmente como VINICIUS LUIZ FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 SENTENÇA Vistos, etc... VINICIUS LUIZ FERREIRA, advogado atuando em causa própria, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RETRATAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO J. SAFRA S/A, instituição financeira também qualificada. Em sua petição inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX), o autor narra que, no exercício de sua profissão, representa os interesses de um cliente, Cláudio André de Palma Ayala, em uma ação judicial movida contra o banco requerido que tramita sob o nº 5037620-15.2024.8.13.0702. Afirma que, ao apresentar sua contestação naquele processo, a instituição financeira excedeu os limites da defesa técnica e promoveu ataques de natureza pessoal contra sua honra e atuação profissional. Segundo o autor, o banco requerido inseriu em sua peça de defesa alegações inverídicas, afirmando que ele estaria envolvido em prática de "advocacia predatória". Especificamente, o requerido teria afirmado que “o Banco Réu constatou um número elevado de ações ajuizadas contra esta Instituição Financeira, com a mesma causa de pedir e pedidos promovidos pelo mesmo escritório/advogado: VINICIUS LUIZ FERREIRA” e que “foram propostas 293 ações contra várias instituições financeiras”. Com base nisso, o requerido, naqueles autos, chegou a solicitar a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), ao Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) e a outros órgãos para apuração de suposta infração disciplinar e litigância de má-fé. O autor sustenta que tais informações são falsas e desabonadoras. Esclarece que, em seus quatro anos de advocacia, possui uma carteira de aproximadamente 300 processos, dos quais menos de 10 são contra instituições bancárias, e apenas 2 foram movidos especificamente contra o Banco J. Safra S/A. Argumenta que a conduta do requerido configurou abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil, maculando sua reputação de forma pública, uma vez que os autos processuais são acessíveis. Com base nesses fatos, formulou dois pedidos principais: a) a condenação do requerido a apresentar, nos autos do processo nº 5037620-15.2024.8.13.0702, uma carta de retratação, reconhecendo a inverdade das informações ali lançadas; e b) a condenação do requerido ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Despacho de Id. XXX.XXX.XXX-XX, deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e determinada a citação do requerido para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, apresentar sua defesa. Citado, o banco requerido apresentou sua contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita ao autor e argumentou a ausência de interesse processual, sob a tese de que o pedido de retratação deveria ter sido formulado no próprio processo onde a suposta ofensa ocorreu. No mérito, defendeu a total improcedência dos…

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