Processo 5007136-57.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007136-57.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Turma Especializada
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5007136-57.2026.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE : BARBARA VALENCA DE REGO MONTEIRO ADVOGADO(A) : WALTER BARCELLOS DUQUE (OAB RJ127679) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO. SISU. PERDA DE PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram o pedido de gratuidade de justiça e a tutela de urgência destinada à imediata efetivação de matrícula da agravante no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é admissível o exame recursal do indeferimento da gratuidade de justiça após o recolhimento das custas processuais e o regular prosseguimento da demanda; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando à efetivação imediata da matrícula da candidata em curso de graduação da UFRJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recolhimento das custas processuais e o prosseguimento regular da ação constituem comportamento incompatível com a intenção de impugnar o indeferimento da gratuidade de justiça, caracterizando preclusão lógica da matéria. 4. A preclusão recursal quanto ao indeferimento da assistência judiciária não impede a formulação de novo pedido de gratuidade de justiça em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que devidamente instruído. 5. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 6. O edital do processo seletivo vincula candidatos e Administração Pública, constituindo a lei interna do certame e assegurando a observância do princípio da igualdade. 7. Incumbe ao candidato acompanhar as convocações e atos do processo seletivo divulgados pela instituição de ensino, não sendo possível imputar à Administração a perda de prazo decorrente da ausência de acompanhamento das publicações pertinentes. 8. A cognição sumária própria da tutela de urgência não evidencia probabilidade jurídica suficiente para afastar a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que reconheceu a perda da vaga por ausência de envio tempestivo da documentação exigida. 9. Alegações relacionadas à inadequação da interface do sistema eletrônico e aos reflexos da greve de servidores demandam aprofundamento probatório incompatível com a via estreita da tutela de urgência. 10. A reforma da decisão de primeiro grau em agravo de instrumento somente se justifica em hipóteses excepcionais, como teratologia, abuso de poder ou manifesta contrariedade à Constituição, à lei ou à jurisprudência consolidada, circunstâncias não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: “1. O recolhimento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade de justiça e o prosseguimento regular da demanda configuram preclusão lógica da insurgência recursal contra essa decisão. 2.  O candidato tem o dever de acompanhar as convocações e os atos do processo seletivo divulgados pela instituição de ensino, respondendo pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados