Processo 5007138-32.2025.4.04.7105

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007138-32.2025.4.04.7105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santo Ângelo
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007138-32.2025.4.04.7105/RS AUTOR : NANCI DOS SANTOS KETTENHUBER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : DIONATAN DOS SANTOS KETTENHUBER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Analisando a contestação ofertada pela Ré (ev. 18), calha decidir sobre os pontos a seguir invocados. Il egitimidade   passiva  da CEF A CEF sustenta sua ilegitimidade passiva ao argumento de que não é responsável pela construção. Advoga, ainda, sua ilegitimidade para responder à pretensão relativa aos reparos nas estruturas ligadas a serviços públicos, bem como para a correção de problemas nas áreas comuns do condomínio. O PAR é regido pela Lei nº 10.188/01, programa que é destinado a viabilizar a aquisição de moradia por pessoas de baixa renda, por meio de arrendamento residencial com opção de compra do imóvel (artigo 1º). O custeio do programa é realizado por um fundo específico - FAR (artigo 2º, em sua redação original): Art. 2 o   Para a operacionalização do Programa instituído nesta Lei, fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. A Lei nº 10.188/01 prevê especificadamente quais são as responsabilidades que cabem à Caixa Econômica Federal, a saber (artigo 4º, em sau redação original): Art. 4 o   Compete à CEF: I - criar o fundo financeiro a que se refere o art. 2 o ; (...) IV - definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição e no arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa;  (...) VI - representar o arrendador ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; (...) Parágrafo único.  As operações de aquisição, construção, recuperação, arrendamento e venda de imóveis obedecerão aos critérios estabelecidos pela CEF, respeitados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, ficando dispensada da observância das disposições específicas da lei geral de licitação. Nesse programa de arrendamento residencial a CAIXA atua como gestora do Fundo de Arrendamento Residencial e operadora do programa, com a missão de proceder à aquisição, à construção, à recuperação e à venda de imóveis aos arrendatários. Em que pese a aquisição do imóvel arrendado configure uma opção ao arrendatário ao final do período do arrendamento, o programa visa sanar o problema da moradia das populações de baixa renda, e o alcance desse objetivo, inegavelmente, ocorre com a aquisição, ao final, do imóvel objeto do arrendamento residencial, o qual deve ser entregue em plenas condições de habitação. A CAIXA somente possui legitimidade passiva para responder por vícios, atraso ou outras questões relativas à construção de imóveis objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida se, à luz da legislação, do contrato e da atividade por ela desenvolvida,  atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda , sendo parte ilegítima se atuar meramente como agente financeiro. Analisando o contrato e a legislação que o rege, resta claro que o imóvel descrito na inicial foi adquirido mediante financiamento com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, criado pela Lei n° 10.188/2001 e gerenciado e operacionalizado pela CEF (Lei n° 10.188/2001, art. 1°, §§ 1° e 8°), a indicar que a CEF atua, nesse caso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados