Processo 5007147-43.2025.8.13.0433
TJMG • Interdição
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COMARCA DE MONTES CLAROS 2ª VARA DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5007147-43.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CLEUNICE DOS REIS MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX VALDEMIR DOS REIS MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX EDITAL INTERDIÇÃO O Exmo. Sr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, Juiz de Direito em Substituição da 2ª Vara de Família desta Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida aos 19 (dezenove) de junho de 2026, ID nº XXX.XXX.XXX-XX, nos autos da Ação de Interdição, processo supra, ajuizada por CLEUNICE DOS REIS MELO, brasileira, casada, artesã, RG nº 34.101.470-9, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Fazenda Barra do Caiçara, zona rural de Glaucilândia-MG, por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDEMIR DOS REIS MELO, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido aos 02/08/1958, filho de Belarmino dos Reis Melo e de Maria Domingas dos Reis, RG nº 56020593-4, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, especificamente, os negociais ou de mera administração, conforme consta dos autos, tendo sido nomeada Curadora do mesmo a requerente CLEUNICE DOS REIS MELO, limitada a representação tão somente, aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, para os quais exercerá a assistência ao interditado, sendo-lhe vedado qualquer outro ato de disposição de bens, salvo com expressa autorização judicial, bem como onerar os rendimentos do assistido com qualquer modalidade de mútuo, sob pena de responsabilização criminal e invalidade absoluta do ato, tendo esta prestado o compromisso legal, por termo no livro próprio dessa Secretaria. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, sem ônus para o requerente, que se encontra sob o pálio da Justiça Gratuita, salientando-se que o presente edital, assinado eletronicamente pelo MM Juiz acima nominado, deverá ser publicado no diário oficial por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2026, Eu, Celma Soares de Lima, oficial judiciário o digitei. Assinado eletronicamente por: GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES 23/07/2026 16:43:32 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: XXX.XXX.XXX-XX 26072316433270100010714871997
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