Processo 5007148-33.2024.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007148-33.2024.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5007148-33.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILIA GABRIELA DO NASCIMENTO BASSETTI, CASSIO CLAY BASSETTI INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) INTERESSADO: MARILIA GABRIELA DO NASCIMENTO BASSETTI - ES26821 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Visto em inspeção Inicialmente, intimem-se as partes Requerentes para apresentarem cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando os termos da petição de id. n° 63871867, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A., inscrito no CNPJ sob o n° 12.954.744/0001-24, através do sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada (30 dias), no importe a ser informado oportunamente. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID. 63871867. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, salas 603, 604, 701, 702, 703 e 704, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Requerente(s): Nome: MARILIA GABRIELA DO NASCIMENTO BASSETTI Endereço: AVENIDA DA PRAIA, 3600, APT 1201 torre 1, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085 Nome: CASSIO CLAY BASSETTI Endereço: Avenida da Praia, 3600, 1201 torre 1, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085

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