Processo 5007148-41.2025.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Infância e Juventude

Tribunal
Número CNJ
5007148-41.2025.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Infância e Juventude
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude Alameda Francisco Vieira Simões, s/n, Fórum Desembargador Gregório Magno, Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, telefone: (27) 3161-7064, endereço eletrônico: 1infancia-guarapari@tjes.jus.br Processo nº: 5007148-41.2025.8.08.0021. Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER (saúde). Rte: ANDRÉ REIS DINIZ, brasileiro, DN 20/12/2013, filho de Álvaro Reis Diniz e Stefanie Santos Pereira, r/p seu Pai, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP-MG, residente na Rua Vitória Maria Conceição, nº 200, Bairro Praia do Morro, Guarapari – ES, CEP 29.216-370, e-mail: allvaro@hotmail.com.br. Adv. do Rte: IGOR DESIRÉE BORGES DA SILVA CUNHA, OAB/ES 36.038. Rdos: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES. SENTENÇA - PROCEDÊNCIA - MANDADO JUDICIAL Em 17 de julho de 2025, o Requerente ajuizou esta demanda visando esta pretensão: "1. CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que a parte demandante não reúne condições financeiras de arcar com as possíveis despesas do processo, bem como honorários sucumbenciais, na forma dos artigos 98 a 101 do Código de Processo Civil de 2015; 2. CITAR os Requeridos, no endereço acima constante, para que, sendo de sua vontade, apresente resposta no prazo legal, sob ressalva de, em omissão, sofrer os efeitos da revelia; 3. CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA com DEFERIMENTO LIMINAR, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar ao MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES, ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que forneçam IMEDIATAMENTE o medicamento ANANDA 3000 MG FULL SPECTRUM, conforme Laudo do Médico que acompanha o tratamento do infante; 4. Sejam aplicadas, de forma cumulativa, as sanções processuais previstas nos artigos 77, § 2º e 537 do Novo Código de Processo Civil, para o caso de descumprimento da obrigação, bem como faça constar do mandado a advertência de que o não cumprimento implicará na prisão do Secretário Municipal de Saúde (que deverá providenciar todos os meios necessários para a aquisição do medicamento) e do Secretário de Estado de Saúde; 5. Seja fixada multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido em favor do Autor, para a hipótese de descumprimento dos pedidos deferidos em sede de liminar, devendo esta recair sobre os servidores públicos e/ou agentes políticos responsáveis pelo descumprimento da determinação judicial; 6. INTIMAR o Ilustre Representante do Ministério Público, conforme disciplina do artigo 698 do Código de Processo Civil, para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz; 7. CONDENAR os solidariamente os Requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 8. CONDENAR os Requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1º e 2º do Código de Processo Civil; Página | 28 9. Ao final, SEJAM JULGADAS PROCEDENTES as pretensões deduzidas, confirmando-se, em definitivo, todos os pedidos requeridos em sede de TUTELA DE URGÊNCIA e condenando-se o MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de forma solidária na obrigação de fazer ali descrita, de forma que seja realizada com urgência para o fornecimento do medicamento ANANDA 3000 MG FULL SPECTRUM, CONFORME A PRESCRIÇÃO MÉDICA ANEXADA AOS…

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