Processo 5007152-85.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007152-85.2025.4.03.6315 AUTOR: MARI SARA VAZ CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE CAMPOS FIDENCIO - SP449167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, postulando, em síntese, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A inicial veio acompanhada de documentos. Citado, o INSS contestou e pugnou pela improcedência do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade da justiça. O caso em tela configura hipótese de indeferimento administrativo forçado, situação em que a parte autora, deliberadamente, apresenta informação ou documentação insuficiente na esfera administrativa. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350), é indispensável o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. O mesmo entendimento foi firmado pelo STJ no Tema 660. No processo administrativo, a segurada assinalou expressamente no requerimento administrativo que não havia período especial a ser analisado, o que gerou o indeferimento automático com base apenas no tempo comum já computado. Veja-se (ID 392222933- fl. 01): Esta conduta caracteriza claramente a provocação deliberada do indeferimento administrativo para viabilizar o acesso à via judicial. Conforme muito bem exposto em julgado da 3ª Turma Recursal de São Paulo: [...] Tendo em vista que não se está diante da hipótese de entendimento da administração notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado, é necessário que os documentos referentes ao tempo especial tenham sido submetidos à apreciação do INSS. No caso, o autor efetuou requerimento administrativo em 25/07/2023, assistido por advogado. Contudo, assinalou no pedido administrativo que não havia período especial a ser analisado (ID 315636573, pág. 01), o que gerou o indeferimento automático do pedido com base apenas no tempo comum comprovado. Confira-se a explicação do INSS em contestação (ID. 335001583) a respeito das rotinas administrativas atuais: O processo administrativo em questão teve desfecho sumário (indeferimento automático) em razão das rotinas de automação da análise dos requerimentos de benefícios e serviços prestados pelo INSS. Em resumo, dentre outras causas, o indeferimento automático ocorre quando o chamado sistema de atendimento identifica, de plano, que o segurado não preenche os requisitos exigidos para concessão do benefício pleiteado, conclusão esta a que se chega em razão das informações contidas no CNIS e, principalmente, das informações prestadas pelo próprio segurado, dentre elas a de existência de período de atividade especial. Na teoria, trata-se de típico caso de falta de interesse de agir: mesmo acompanhado por advogado -o que lhe afasta a condição de hipossuficiente -, a parte causa ao indeferimento de seu pedido, pois não oportunizou ao INSS e à Perícia Médica Federal a análise de toda a sua pretensão. Com o objetivo de agilizar a análise dos requerimentos de benefícios e reduzir as filas de atendimento, o INSS tem utilizado ferramentas tecnológicas para triagem dos processos administrativos. Quando o segurado…
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