Processo 5007157-10.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5007157-10.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALQUIRIA MARGARIDA VASCONCELOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO VALQUIRIA MARGARIDA VASCONCELOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Redução de Empréstimo Pessoal Consignado em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando, em síntese, a existência de abusividades em contratos de mútuo bancário celebrados com a instituição ré. Narra a petição inicial que a autora firmou dois instrumentos contratuais de empréstimo: o contrato nº 963.538, no valor de R$ 37.182,74, parcelado em 96 prestações mensais de R$ 996,00, com início em 10/03/2023; e o contrato nº 478.198, no valor de R$ 8.965,62, parcelado em 120 prestações mensais de R$ 177,00, com início em 10/11/2023. A parte requerente sustenta que a instituição financeira teria agido de forma ardilosa ao aplicar taxas de juros e encargos que superam as reais condições do mercado financeiro, gerando uma desvantagem exagerada ao consumidor. Fundamenta sua pretensão no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a utilização do sistema de amortização francês (Tabela Price) implica, necessariamente, na prática de juros compostos e anatocismo, o que não teria sido informado de maneira clara no momento da contratação. Com espeque em parecer técnico elaborado por assistente particular, a autora afirma que, caso os juros fossem aplicados de forma linear (método Gauss), o valor das parcelas sofreria redução significativa, gerando um montante pago a maior de R$ 46.405,42, valor este que pretende ver restituído. Ao final, a autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a antecipação da tutela jurisdicional para que fosse autorizado o pagamento apenas do valor que entende incontroverso (R$ 593,04 para o primeiro contrato e R$ 112,65 para o segundo). No mérito, pleiteou a revisão das cláusulas contratuais para afastar a capitalização mensal e limitar os juros à taxa média de mercado, com a consequente repetição do indébito em dobro. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este Juízo. A decisão que indeferiu a liminar também concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e determinou a citação da parte ré, Id. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação, arguindo, em caráter preliminar, a litigância de má-fé da autora por intentar o recebimento de valores legítimos. No mérito, defendeu a estrita legalidade das operações, asseverando que a autora possui perfil de tomadora recorrente de crédito, estando familiarizada com as condições contratuais. Argumentou que as taxas de juros aplicadas (1,69% e 2,40% ao mês) são compatíveis com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade de crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas, que à época era de 2,61% ao mês. A defesa sustentou ainda a validade da capitalização mensal de juros, amparada na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e na Súmula 541 do STJ, destacando que a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para…
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