Processo 5007160-08.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007160-08.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : LUIZ FELIPE FONSECA DE ANDRADE PAMATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CARLA FONSECA DE ANDRADE PAMATO (Pais) ADVOGADO(A) : ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtornos globais do desenvolvimento (TEA) (CID F84), Transtornos hipercinéticos (TDAH) (CID F90), Transtorno neurovegetativo somatoforme (CID F45.3) e Anorexia nervosa (CID F50.0). Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme evento 1, PROCADM17 , pág 17. É o breve relatório. Decido. I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 10 (dez) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Instrumento de mandato (procuração) atualizado, emitido em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito; b) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada , com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; c) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. Cabe ressaltar que a utilização de assinatura eletrônica para fins de processos judiciais deve observar a exigência de que seja emitida por meio de certificado digital ICP-Brasil emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente (artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020). IV - Cumprido o item III, DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO , especialista em NEUROLOGIA , e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias…
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