Processo 5007162-11.2021.4.04.7102

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007162-11.2021.4.04.7102
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Santa Maria
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007162-11.2021.4.04.7102/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença no valor total  R$ 229.011,25 (duzentos e vinte e nove mil onze reais e vinte e cinco centavos), sendo  R$ 218.105,95 (duzentos e dezoito mil cento e cinco reais e noventa e cinco centavos) relativo ao  principal , bem como R$ 10.905,30 (dez mil novecentos e cinco reais e trinta centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,  devidos à Caixa Econômica Federal (CEF), atualizado até 01  de 2026 . 1.  Recebo   o presente  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , com base no art.  523  e seguintes do CPC. a. AUTUE-SE O FEITO como  "Cumprimento de Sentença"  e proceda-se à inversão dos polos, se for o caso; b. INTIME-SE a parte exequente quanto ao inteiro teor da presente decisão; c. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito atualizado,  no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo  523 , § 1º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, incidirá  multa de 10%  e de  honorários de 10%  sobre o valor do débito original/remanescente. Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º do mesmo dispositivo legal). d. CIENTIFIQUE-SE, ainda, que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. 2 .  COMPROVADO O PAGAMENTO DO DÉBITO  nos autos, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: a. se houve depósito judicial em favor da parte credora, intime-se esta para que, se não for pessoa física, indique em nome de quem deverá ser expedido alvará de levantamento, atentando quanto à regular representação no feito - inclusive procuração com poderes especiais para levantar valores - no prazo de 05 dias. b. cumprido o disposto no item "a" anterior, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o seu advogado para retirar o(s) documento(s) em Secretaria e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito e/ou requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito; c. se a parte credora for a União ou entidade autárquica da União, havendo a comprovação do pagamento em seu favor (por GRU, DARF, etc.), intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito e/ou requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito; d. em caso de ter sido efetuado depósito judicial em favor da União ou entidade autárquica da União, intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o tipo de guia e os códigos a serem utilizados para a conversão em renda em seu favor. e. vindo as informações, requisite-se à agência bancária depositária a conversão do valor depositado em renda para a União, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 10 dias. f. comprovada a diligência pela agência bancária, dê-se vista à parte credora, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito e/ou requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito. 3.   DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM PAGAMENTO : 3.1 Tem o início do prazo para a parte a parte executada apresentar I MPUGNAÇÃO , independentemente de nova intimação (item 1.d). 3.2 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao…

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