Processo 5007169-53.2025.4.02.5118
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5007169-53.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE : MARCELO DA SILVA DUTRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região). DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA RESPONSABILIDADE CIVIL. A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO E A CORRESPONDENTE DOR, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO EFETIVOS DA BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM SER VERIFICADAS NO CASO CONCRETO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO COMPROVA TER O RECORRIDO EMPREGADO MEIOS VEXATÓRIOS/CONSTRANGEDORES AO RECORRENTE DE FORMA QUE CAUSASSE ABALO OU CONSTRANGIMENTO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso cível interposto pelo demandante em face da sentença (ev. 36), que julgou o feito nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo: a) PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a União promova o restabelecimento do benefício do seguro-desemprego (requerimento n. 7810285122), com o consequente pagamento das parcelas devidas de acordo com o art. 4º da Lei n. 7998/1990, bem como se abstenha de efetuar qualquer tipo de desconto ou cobrança do pagamento a ser realizado, tendo em vista a inexigibilidade do débito, nos termos da fundamentação; b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA , em razão da ausência de perigo de dano, uma vez que se trata apenas de valores atrasados, inexistindo situação que pudesse ensejar a caracterização de dano irreversível para o caso de postergação do pagamento de valores atrasados, nos termos ora reconhecidos, para após o trânsito em julgado." O recorrente alega que ao julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, o juízo de origem incorreu em contradição lógico-jurídica e error in judicando , uma vez que foi reconhecida a ilegalidade da suspensão abrupta do seguro-desemprego e a inexigibilidade da cobrança administrativa para a devolução das parcelas recebidas. O recorrente sustenta que, embora a tese firmada no Tema 182/TNU afaste a presunção absoluta do dano moral ( in re ipsa ), o caso concreto demonstra uma situação excepcional de grave ofensa à dignidade humana e erro grosseiro da Administração Pública, a qual privou um trabalhador desempregado de sua única verba de natureza alimentar, sob a falsa premissa cadastral de que ele estaria aposentado. O recorrido não apresentou contrarrazões recursais. Conheço do recurso cível em face da sentença. Não há dúvida de que a Jurisprudência superior, inclusive no âmbito da Turma Nacional de Uniformização, incorporou viés mais restritivo às hipóteses de configuração do dano moral decorrente da atuação da Administração Pública, contudo, não nos cabe sustentar a divergência, ante a necessária disciplina na observância ao sistema de precedentes que norteia verticalmente a atuação dos órgãos jurisdicionais. Consequentemente, não há que se tratar da compensação por danos morais no caso em apreço, já que não…
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