Processo 5007170-15.2024.8.21.0008

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007170-15.2024.8.21.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007170-15.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Delimitação da controvérsia Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco do Brasil S/A para cobrança de honorários advocatícios fixados em acórdão transitado em julgado (Evento 1). Intimados para pagamento (Evento 21), os executados permaneceram inertes. A credora apresentou cálculo atualizado (R$ 28.111,85) e requereu medidas constritivas (Evento 49), deferidas no Evento 50. As diligências restaram parcialmente infrutíferas: SISBAJUD: sem valores (Evento 52); RENAJUD: sem veículos da pessoa jurídica, mas localizados dois veículos em nome do coexecutado (Evento 59); SERASAJUD: negativação efetivada (Evento 60). No Evento 65, a exequente requereu: (i) bloqueio de milhas aéreas; (ii) inscrição em dívida ativa; (iii) cadastramento exclusivo de procurador. Passa-se à análise. 2. Inscrição em dívida ativa Indefere-se. A inscrição em dívida ativa é prerrogativa exclusiva da Fazenda Pública para cobrança de créditos públicos. O exequente, sociedade de economia mista, submete-se ao regime de direito privado (art. 173, §1º, II, CF). O crédito executado é de natureza privada (honorários), inexistindo base legal para sua inscrição em dívida ativa. 3. Penhora de milhas aéreas Defere-se. Milhas e pontos de programas de fidelidade possuem natureza patrimonial e integram o patrimônio do devedor, sendo passíveis de penhora (arts. 789 e 835, XIII, CPC). Considerando o insucesso das demais diligências, a medida é adequada. Atenção: as ordens deverão observar o CNPJ correto da devedora ( 10.233.251/0001-70 ) e o CPF do coexecutado, evitando erro na diligência. Expeçam-se ofícios às administradoras indicadas no evento 65, PET1 para pesquisa e eventual bloqueio. 4. Veículos localizados (RENAJUD) Foram identificados dois veículos em nome do coexecutado (evento 59), ambos com restrições. Determino: inclusão de restrição de transferência via RENAJUD; intimação da exequente para, em 15 dias, manifestar interesse na penhora, demonstrando sua viabilidade, ante a antiguidade dos bens e restrições existentes.                                                                                                                                                                                                                                     6. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES DE PROSSEGUIMENTO Ante o exposto, resolvem-se as questões pendentes e determina-se o regular prosseguimento do feito nos seguintes termos: a) indeferir o requerimento de inscrição do crédito executado em dívida ativa formulado pela instituição financeira credora no evento 49, diante da absoluta impossibilidade jurídica de utilização desse instrumento de cobrança pública por sociedade de economia mista para a satisfação de crédito de natureza eminentemente privada; b) deferir a pesquisa e a penhora de milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade pertencentes aos executados, devendo ser expedidos os respectivos ofícios às administradoras e companhias indicadas no evento 65, especificamente Smiles Fidelidade S.A, Latam Pass, TudoAzul, AAdvantage, Flying Blue Indústria Comércio e Serviços Ltda, Livelo S.A, Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda, Juntos Somos Mais Fidelização S.A. e Dotz S.A, para que informem a existência de saldos em nome de G. Brandalise Joias Ltda (utilizando o CNPJ correto 10.233.251/0001-70) e Helio Rosa Neto (CPF XXX.XXX.XXX-XX),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados