Processo 5007181-84.2025.4.04.7002
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007181-84.2025.4.04.7002/PR AUTOR : ALEXANDRE BARROS DA COSTA ADVOGADO(A) : ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356) DESPACHO/DECISÃO Nas petições do evento 43, PET1 e do evento 57, PET1 o autor manifesta sua discordância em relação à correção efetuada pela banca examinadora, requerendo revisão da nota atribuída e produção de prova pericial. Alega, ainda, a intempestividade da petição do evento 52. A CESGRANRIO foi intimada e se pronunciou ( evento 52, PET1 ). Decido. Inicialmente afasto o pedido de não conhecimento da petição do evento 52 em razão da sua intempestividade, pois no caso não se trata de prazo perempório , mas de prazo meramente dilatório , em relação ao qual o STJ já decidiu que o juiz tem ampla discricionariedade para aceitar o ato praticado fora do prazo (STJ, 3ª Turma, REsp 871.661/RS, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. em 17/05/2007). Quanto às demais alegações, entendo que não assiste razão ao autor. Conforme se depreende dos autos, houve divulgação do espelho de correção com indicação dos critérios e da resposta esperada, sendo prescindível que a banca se pronuncie de forma específica e individualizada para cada candidato. Por outro lado, em se tratando de prova discursiva, como ocorre no caso, é forçoso admitir-se que a banca examinadora dispõe de discricionariedade técnica. Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário e tampouco a um perito judicial substituir-se à banca nessa avaliação, sob pena de o entendimento fixado pelo STF no Tema 485 da repercussão geral, que veda a substituição da banca examinadora pelos órgãos judiciais na reanálise do conteúdo das questões e dos critérios de correção, salvo ilegalidade evidente. Nesse sentido o entendimento firmado também no TRF da 4ª Região: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para reavaliação de prova discursiva em concurso público, sob a alegação de pontuação indevida e ausência de motivação individualizada na correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de o Poder Judiciário intervir na reavaliação de prova discursiva de concurso público; (ii) a alegação de ausência de motivação individualizada na correção da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A resposta da candidata não atendeu integralmente ao item 'b' da questão 1 da prova discursiva, que exigia a quantificação do valor total do benefício e do valor devido aos beneficiários, não havendo, portanto, ilegalidade na correção da banca. 4. Não se verifica vício de motivação, pois a banca examinadora utilizou resposta padronizada com critérios de avaliação e pontuação claramente indicados, o que é admitido pela jurisprudência do STJ e do TRF4, não violando o dever de motivação.5. Não há margem para sindicabilidade judicial, pois o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não se verificou no presente caso, conforme o Tema 485 do STF (RE 632.853/CE) e a jurisprudência do STJ e do TRF4. 6. A tutela de urgência foi indeferida por ausência de probabilidade do direito, já que não se constatou ilegalidade na correção da prova discursiva.7. O recurso não foi conhecido quanto ao pedido de justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.