Processo 5007188-18.2024.4.03.6201

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5007188-18.2024.4.03.6201
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Juiz Federal da 1ª TR MS
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5007188-18.2024.4.03.6201 RELATOR: RONALDO JOSE DA SILVA RECORRENTE: TEREZINHA DE JESUS BATTAGLIN BRUM ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Pelo Juiz a quo foi proferida a seguinte sentença: “Trata-se de Embargos de Declaração em face de sentença estranha lançada nos autos. Assiste razão ao embargante. A sentença de ID 419153808 foi lançada de forma equivocada no sistema, com dizeres estranhos ao caso em análise. Assim, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, para alterar a sentença integralmente para constar na forma abaixo exposta. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisão da RMI de seu benefício previdenciário de pensão por morte (NB 201.103.016-6) considerando valores referentes à aposentadoria que era beneficiário o instituidor de seu benefício (LUIZ MAYOLINO BRUM - aposentadoria por idade NB 081.426.236-8), mediante a consideração dos tetos previstos pelas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e nº. 41/2003, a partir de suas vigências, reajustando os valores pelos índices previdenciários, para que o benefício seja mantido nos termos do artigo 201, CF, bem como seja aplicada a nova Renda Mensal encontrada. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01. I - FUNDAMENTAÇÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/24 e Ato da Presidência CJF3R Nº 15242, de 05 de março de 2025. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Com relação ao pleito de recálculo da RMI, sem a incidência de eventual teto, deve ser dito que o benefício previdenciário do instituidor do benefício de pensão por morte de titularidade da parte autora foi concedido aos 25/05/1990, sendo certo que a alteração da RMI desse benefício estaria abarcada pela decadência. No entanto, a controvérsia gira em torno do direito do demandante em majorar a renda mensal de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a aplicação dos novos tetos previdenciários instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, restando afastada, portanto, a decadência. De acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, prescrevem em 5 anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes a legitimidade, o interesse processual e os pressupostos processuais, passo ao julgamento de mérito. Com relação ao mérito propriamente dito, as partes controvertem quanto ao direito do demandante em majorar a renda mensal de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados