Processo 5007200-67.2025.8.08.0011
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007200-67.2025.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: BENJAMIM WYLLES OGGIONE LEITE, RODRIGO ROMAO TEIXEIRA, GUSTAVO GUIMARAES BARBOSA, CAIO RIGUETTI DE SA, GABRIEL SALUTE CABRAL, FELIPE JAINES BAIENSE CARVALHO, JOAO LORENCO SCARPINI RIBEIRO, RHAONI OLIVEIRA ASSIS, MATEUS FERREIRA BAUDSON Advogado do(a) INVESTIGADO: RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES - RJ092632 Advogado do(a) INVESTIGADO: LAYLA MACHADO ALMEIDA - ES32585 Advogados do(a) INVESTIGADO: LAYLA MACHADO ALMEIDA - ES32585, PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957 Advogado do(a) INVESTIGADO: EUCLIDES JUNIOR CORREA MUNIZ - ES35577 Advogados do(a) INVESTIGADO: PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES - RJ092632 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARCELA BORGES DALTIO - ES25932 DECISÃO Os acusados Benjamim Wylles Oggione Leite, Rodrigo Romão Teixeira, Caio Riguetti De Sá, Gabriel Salute Cabral, Felipe Jaimes Baiense Carvalho, João Lorenço Scarpini Ribeiro, Mateus Ferreira Baudson e Rhaoni Oliveira Assis apresentaram resposta à acusação no ID 98159298. Na sequência, os acusados Benjamim Wylles Oggione Leite, Rodrigo Romão Teixeira, Caio Riguetti De Sá, Gabriel Salute Cabral e Felipe Jaimes Baiense Carvalho requereram a revogação da prisão preventiva, conforme petição de ID 98338329. O acusado Gustavo Guimarães Barbosa, por sua vez, apresentou resposta à acusação no ID 98160431, bem como pedido de revogação da prisão preventiva no ID 98161279. As defesas suscitaram preliminares de nulidade sob os seguintes fundamentos: cerceamento de defesa, com alegada violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal e ao princípio da paridade de armas; ilicitude das provas digitais, por suposta quebra da cadeia de custódia; nulidade da apreensão e extração de dados dos dispositivos celulares, sob a alegação de fishing expedition e perda superveniente de justa causa; e perda de chance probatória, em razão de suposta omissão estatal na coleta de imagens de câmeras de segurança existentes nas imediações do local dos fatos. As teses, todavia, não comportam acolhimento. Inicialmente, quanto à alegada violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, não se verifica, ao menos nesta fase processual, cerceamento de defesa apto a contaminar a marcha processual. A garantia de acesso defensivo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório não se confunde com a exigência de que todo e qualquer dado bruto, arquivo digital, mídia integral ou procedimento correlato seja necessariamente trasladado, em sua completude material, para os autos principais, sobretudo quando houver limitações técnicas do sistema eletrônico ou quando o material permanecer preservado em repositório próprio, disponível para conferência pelas partes e pelo Juízo. No caso, o Ministério Público esclareceu que os relatórios preliminares de análise dos dispositivos eletrônicos apreendidos foram juntados aos autos, consignando, ainda, que o conteúdo integral dos diálogos, arquivos de áudio e demais elementos digitais permanece armazenado junto ao GAECO-SUL, em razão de limitações técnicas do sistema PJe quanto ao recebimento da integralidade do acervo digital produzido. Registrou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.