Processo 5007202-61.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5007202-61.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORIVAL CALIMAN ANDRADE REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento na qual a parte autora narra, em síntese que é titular de cartão de crédito administrado pela ré e ter identificado, em fatura com vencimento em agosto de 2025, o lançamento de compras que afirma não ter realizado, todas junto ao estabelecimento “Recargapay*Joaocarlosm”, além de lançamento intitulado “Aval. Emerg. Crédito”. Aduz que, mesmo após contestação administrativa formalizada junto à ré e ao PROCON/ES, não obteve solução satisfatória, tendo seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Postulou, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e, no mérito, a confirmação da tutela, a correção da fatura para que reflita somente o valor de R$ 88,15 que reconhece dever, e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 Consta da decisão de id nº 91172176 o deferimento da medida liminar. Contestação apresentada em id nº 99179520. É o breve resumo dos fatos. Inicialmente, registra-se que, em audiência de conciliação requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita de depoimento pessoal do autor. O pedido, contudo, , é indeferido por desnecessidade. A prova documental produzida nos autos mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Passo a decidir. No mérito, cabe ressaltar que a relação jurídica objeto da demanda é de consumo, conforme entendimento do STJ (súmula 297), aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do réu, conforme previsto, respectivamente, nos art. 6º, inciso VIII e art.14, ambos do CDC. Da análise dos autos, verifica que é fato incontroverso a existência, na fatura com vencimento em 08/08/2025, dos lançamentos referentes às compras junto ao estabelecimento “Recargapay*Joaocarlosm” e ao item “Aval. Emerg. Crédito”, os quais somam R$ 329,40, assim como é incontroverso que o autor buscou solução junto ao Procon/ES e, ainda, que teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por indicação da ré, no valor de R$ 592,19, com data de inclusão em 15/10/2025. Em sua contestação, a ré sustenta, em síntese, que a contratação do cartão observou os procedimentos de segurança da plataforma, com apresentação de documentos pessoais e captura de imagem facial do autor, e que, identificadas as compras impugnadas, promoveu o estorno espontâneo dos valores na fatura subsequente, de modo que a negativação decorreria de débitos genuinamente devidos, não havendo conduta ilícita a ensejar reparação. Ocorre que, examinadas as faturas juntadas pela própria ré sob o ID nº 99179523, a alegação defensiva não se sustenta na extensão pretendida. Verifica-se que a fatura com vencimento em 08/09/2025 efetivamente registra lançamentos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.