Processo 5007203-36.2026.8.24.0045

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5007203-36.2026.8.24.0045
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5007203-36.2026.8.24.0045/SC REQUERENTE : CLEA SANTA DA SILVA CHAVES ADVOGADO(A) : RODRIGO MARTINS PIRES (OAB SC068025) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de inventário aforado por  CLEA SANTA DA SILVA CHAVES  em razão do falecimento de EDIO SILVA . I -  Recebo   a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616, ambos do Código de Processo Civil) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito do autor da herança ( evento 1, CERTOBT2 ), em conformidade com o artigo 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II -  Por questões organizacionais, nos autos do inventário perante o eproc :  a) no  polo  ativo , figurará apenas a inventariante;  b) no  polo  passivo , figurará o "de cujus"; e  c) como herdeiros , figurarão os herdeiros habilitados. III - Nomeio a parte requerente CLEA SANTA DA SILVA CHAVES  como inventariante , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619, ambos do Código de Processo Civil), fixando o prazo de cinco dias para firmar e juntar o termo de compromisso assinado (Anexo II) (art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).  a)  O termo de compromisso de inventariante (Anexo II) poderá ser copiado em arquivo próprio de editor de textos, assinado (manualmente ou por meio de assinatura digital válida) e juntado aos autos, nos termos do art. 425, VI, do Código de Processo Civil. b)  "A investidura do inventariante no cargo ocorre através da assinatura do indigitado termo de compromisso, pelo próprio nomeado ou por advogado, desde que dotado de poderes especiais. Com a investidura, o inventariante passa a administrar os interesses do espólio, representando-o em juízo e fora dele" (Filho, Misael M. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2018.) IV -  Ato contínuo,  fixo o prazo de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações  (art. 620 do Código de Processo Civil), cuja documentação deverá ser apresentada na forma descrita abaixo, sendo referida documentação imprescindível para o julgamento do feito: a)  qualificação completa do autor da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu); b)  certidão de óbito do autor da herança;  c)  certidão de nascimento/casamento do autor da herança;  d)  fotocópia do CPF do autor da herança; e)  relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges, contendo a qualificação completa dos mesmos (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência, o regime de bens do casamento ou da união estável e o respectivo grau de parentesco com o  de cujus) f)  fotocópia dos seguintes documentos dos herdeiros e cônjuges (1) da certidão de nascimento ou casamento, (2) de um documento com foto - RG ou CNH e (3) do CPF (nessa ordem e de um herdeiro por vez); g)  representação processual do meeiro e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir, devendo as respectivas procurações serem juntadas na mesma ordem de herdeiros descrita na alínea anterior; h)  relação e localização dos bens do espólio (inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, ainda que transferidos a terceiros), bem como a cópia do comprovante da propriedade (matrícula do imóvel, dossiê do veículo, nota fiscal de compra, extrato bancário ou de investimento) e documento atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens; i)  plano de partilha amigável e, sendo o caso,…

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