Processo 5007204-18.2023.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007204-18.2023.4.03.6100 AUTOR: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA - SP256915 ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER MORRONI DE PAIVA - SP162360 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR - SP274000 REU: UNIÃO FEDERAL, SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253 ADVOGADO do(a) REU: WANESSA DELLA PASCHOA - SP320076 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum por BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em face da UNIÃO FEDERAL e da SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., objetivando provimento jurisdicional, para “condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 39.205,69 (Trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde o respectivo desembolso efetuado pela Autora, bem como em honorários advocatícios e demais cominações legais”. A autora narra ser seguradora da empresa DELMAR INTERNACIONAL LOGISITCA S.A., do ramo de Transporte Internacional – Exportação, com contrato registrado pela apólice nº 1002200012183, o qual se iniciou a partir das 24 horas do dia 01/08/2021 até as 24 horas do dia 01/08/2022, cujo objeto era a garantia de indenização até o limite da importância segurada, no caso de ocorrer alguma das hipóteses contratualmente previstas. Relata que a empresa segurada realizou negócio com a empresa CONNECT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., cujo objeto era assessorar o transporte de 320 sacas de café verde, avaliadas em USD 76.800,00, com saída do Porto de Santos e destino em Hamburgo, Alemanha. Afirma que a mercadoria “foi devidamente estufada incólume em seu armazém no dia 28 de março de 2022, no contêiner TEMU324068, sendo fechado com o lacre H5904072, para seguir por modal rodoviário até o Porto de Santos”, sendo entregue no Porto de Santos 29/03/2022. Aduz, no entanto, que “o contêiner não foi embarcado no navio que tinha programação inicial para o transporte até o destino, pois a Receita Federal, através de seu setor ALFSTS/DIREP, solicitou uma inspeção antes de seu carregamento”. Alega que a empresa exportadora não pôde acompanhar a fiscalização, tendo em vista que apenas o depositário fiel teria a autorização para tanto. Narra que após a inspeção da RFB, a carga foi liberada, sem ressalvas que impedissem a exportação. Contudo, ao chegar no destino, o comprador da mercadoria constatou avarias, vazamentos e contaminação em 28 sacas, as quais a autora atribui às rés, por um alegado mal acondicionamento após a fiscalização da RFB. Após o pagamento da indenização securitária à exportadora, no montante de R$ 39.205,69, a parte autora decidiu ingressar com esta ação judicial, buscando a responsabilização solidária das rés. A inicial veio acompanhada de documentos. Houve o recolhimento das custas (ID 281129070). A parte autora foi intimada a emendar a inicial, apresentando procuração assinada por dois diretores, nos termos do Estatuto Social da empresa (ID 281155425). Emenda à inicial apresentada (ID 283488289). Recebida a emenda à inicial, determinada a citação das rés (ID 296673523). Contestação da União. Em sede preliminar, alega que a empresa CONNECT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA deu…
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