Processo 5007205-78.2026.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007205-78.2026.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007205-78.2026.4.04.7002/PR AUTOR : TEREZINHA CARDOSO ADVOGADO(A) : VERA LUCIA MARTINKOSKI PACHECO (OAB PR037841) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho parcialmente a emenda apresentada ( evento 10, PET1 ). II. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. III. Apesar de ter acostado aos autos os documentos solicitados no despacho retro ( evento 5, DESPADEC1 ), verifica-se que a parte autora não atendeu ao item 4 do referido despacho, uma vez que não esclareceu ou especificou quais teriam sido os períodos controvertidos que eventualmente foram negligenciados pela Autarquia Previdenciária no indeferimento do processo administrativo sob o NB 2252187942 ( evento 1, PROCADM11 , com DER em 26/01/2026), limitando-se a transcrever os pedidos constantes da inicial ( evento 1, INIC1 ) visando o recálculo de tempo urbano cuja especialidade já foi objeto do processo 5005995-94.2023.4.04.7002/PR, ou seja, já abrangido pela coisa julgada; e o "esclarecimento de divergência" entre extratos de CNIS constantes de diferentes processos administrativos. IV. Ressalte-se, nesse sentido, que o CNIS registra tempos reais e não tempos fictícios (conversão especial), os quais são computados apenas no momento do cálculo do benefício. V. Destarte, em última oportunidade, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer se pretende a concessão do benefício sob o NB 2252187942 com base no tempo já reconhecido (averbado administrativamente e judicialmente) e indicar, se for o caso, eventual período controvertido ou apontar quais as divergências/inconsistências que entende existentes na análise administrativa, informando, desde logo, o cálculo que julga correto com as devidas justificativas/provas que entender necessárias. VI. Outrossim, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e visando a celeridade processual, este Juízo realizou simulação de contagem de tempo com base nos dados do extrato do CNIS atualizado ( evento 11, CNIS1 ) e nos períodos já reconhecidos judicialmente na demanda anterior ( evento 1, DECISÃO/9 ): CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 11/10/1964 Sexo Feminino DER 26/01/2026   Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 MOINHO DA LAPA S A 01/03/1982 18/11/1987 1.00 5 anos, 8 meses e 18 dias 69 2 SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO (PADM-EMPR PEXT) 01/03/1982 01/01/1993 1.00 5 anos, 1 mês e 13 dias Ajustada concomitância 62 3 ECCO SERVICOS GERAIS LTDA (AVRC-DEF) 18/07/1989 11/09/1989 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 4 DVN S/A EMBALAGENS - FALIDO 12/09/1989 17/11/1992 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 5 TEXTIL CAMBURZANO S/A FALIDO 06/11/1994 09/12/1994 1.00 0 anos, 1 mês e 4 dias 2 6 UNESUL DE TRANSPORTES LTDA (AVRC-DEF) 03/01/1996 03/11/1999 1.00 3 anos, 10 meses e 1 dia 47 7 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 1143902286) 23/09/1999 18/10/1999 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 8 HELOIZA CEZARINO MARTINS BIANCO (AVRC-DEF) 01/02/2006 07/02/2007 1.00 1 ano, 0 meses e 7 dias 13 9 RECOLHIMENTO 01/02/2006 31/01/2007 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 10 RHL LTDA 08/02/2007 29/04/2020 1.00 13 anos, 2 meses e 23 dias 158 11 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/04/2012 31/01/2013 1.00 …

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