Processo 5007207-30.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007207-30.2026.4.04.7202/SC AUTOR : VANDERLEI BIANCHIN ADVOGADO(A) : SONIA FERREIRA BENETI DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 3, ATOORD1 : " 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: a) Formulários PPPs completos e legíveis , devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora : quais sejam: Servioeste Serviços e Transporte Ltda. / Chapecó Tratores Comércio de Peças Usadas Ltda. (de 01/09/2003 a 04/10/2006) e Laticínios Tirol Ltda. — Chapecó (24/10/2014 a 06/06/2016) . b) cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s) Servioeste Serviços e Transporte Ltda. / Chapecó Tratores Comércio de Peças Usadas Ltda. (de 01/09/2003 a 04/10/2006) , com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica , que contemplem o período discutido , ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) . b.1) Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: - parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, identificação e assinatura do emitente do laudo e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou; - caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, deverão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas . - fica a empresa ciente de que cópia deste ato (cuja autenticidade pode ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" -Processo acima referido) servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias ; - fica a empresa ciente de que o fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s), ao(à) empregado(a) ou seu/sua advogado(a), é sua obrigação (art. 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91; art. 68, §§ 8º e 10º do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto n. 10.410/20), e que eventual descumprimento implicará o encaminhamento ao Ministério do Trabalho e ao INSS para as providências pertinentes, e imposição de demais penalidades legais. - caso de inatividade comprovada da empresa, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar ( empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida ). - O comprovante de inatividade da empresa poderá ser obtido por meio de documento da Junta Comercial, Receita Federal ou SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br /); - BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal, o qual está disponível no sistema Eproc, em Menu / Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos , e também em seu site na…
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