Processo 5007207-68.2019.4.04.7107

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5007207-68.2019.4.04.7107
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5007207-68.2019.4.04.7107/RS RÉU : VALDECIR LUIZ TOSATTI ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) RÉU : PAULO RICARDO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) RÉU : MARIO JOSE TOSATTI ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) RÉU : LUCIANO PERES DO PRADO ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) RÉU : GUSTAVO TIZATO FRELICH ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) RÉU : ENIO BATISTA FERREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302) ADVOGADO(A) : ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569) ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) DESPACHO/DECISÃO O presente foi reativado a fim de analisar o pedido formulado pela defesa dos réus no  evento 275, PET1 , para que fosse certificado se as fianças pagas estão vinculadas ao presente feito e expedição de alvará automatizado. No  evento 279, CERT1  foi certificado pela Secretaria a existência de valores depositados a título de fiança e também de valores apreendidos com os réus. Quanto aos valores recolhidos a título de fiança, o Ministério Público Federal manifestou-se no  evento 283, PROMO_MPF1 , requerendo " a intima da defesa para que, em complementação ao seu pedido do EVENTO 275 – PET1, comprove a quitação integral das parcelas monetárias devidas em virtude dos títulos condenatórios soldados em face dos 6 (seis) réus, notadamente da prestação pecuniária substitutiva da privação de liberdade, em cada uma das respectivas Execuções Penais, sem prejuízo da comunicação dos Juízos Deprecados acerca da disponibilidade das verbas retratadas na certidão do EVENTO 279 – CERT1, para eventual quitação de rubricas remanescentes naqueles executivos ". A defesa foi intimada conforme requerido pelo ente ministerial ( evento 285, DESPADEC1 ) sem que houvesse manifestação.  No  evento 296, DESPADEC1  foi determinada intimação do Ministério Público Federal sobre a destinação dos valores apreendidos. No  evento 299, PROMO_MPF1   e no evento 300, PET1  as partes manifestaram-se sobre a destinação da fiança, cuja decisão será individualizada a seguir. Antes, entretanto, cabe esclarecer que a pena de multa imposta aos réus foi afastada conforme a decisão do  processo 5007207-68.2019.4.04.7107/TRF4, evento 13, ACOR1 .   1)  GUSTAVO TIZATO FRELICH O MPF e a defesa requereram a disponibilização da verba recolhida a título de fiança para a Vara de Execução Criminal competente, Processo nº 9000715-50.2023.4.04.7107, à qual caberá deliberar sobre a detração (abatimento) do valor da prestação pecuniária. Defiro o pedido das partes. Intime-se a CEF para que proceda a transferência do valor depositado na conta 3931 / 635 / 00006238-4 ( evento 278, EXTR12 ) para a: Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Francisco de Paula Processo 9000715-50.2023.4.04.7107 ( evento 302, CERT1 ) Autoridade: Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 87.934.675/0001-96 Executado:  GUSTAVO TIZATO FRELICH CPF: XXX.XXX.XXX-XX Cumprida a medida, encaminhe-se ao juízo da execução, cópia do comprovante da operação juntamente com o presente despacho que servirá como ofício.    2)…

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