Processo 5007211-96.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5007211-96.2026.4.02.0000/ES AGRAVANTE : ROGERIO SERGIO FERRARI ADVOGADO(A) : MARCELO CORDEIRO ALVARENGA (OAB ES015131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ROGÉRIO SÉRGIO FERRARI contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, nos autos da execução fiscal nº 5011460-69.2019.4.02.5001, que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelo ora agravante. Para fins de concessão do efeito suspensivo, a agravante aduz, em síntese, que (i) foi indevidamente mantido no polo passivo da execução fiscal por inexistirem elementos suficientes para legitimar sua responsabilização pessoal; (ii) a decisão agravada acolheu premissa não comprovada nos autos, consistente na alegada regular ciência do agravante no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR nº 93.481.527-8; (iii) não existe prova inequívoca de sua efetiva notificação, seja por aviso de recebimento postal, comunicação eletrônica ou edital regularmente individualizado, sendo que os documentos juntados pela exequente são genéricos e insuficientes para demonstrar a constituição válida de sua corresponsabilidade administrativa; (iv) não há prova idônea da dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ressaltando que os próprios documentos constantes dos autos indicariam situação cadastral ativa da empresa perante os órgãos competentes, bem como endereço atualizado no cadastro da Receita Federal. Argumenta que a própria Fazenda Nacional teria requerido diligência de constatação para verificar eventual paralisação das atividades empresariais, circunstância que demonstraria a inexistência de prova pré-constituída apta a justificar o redirecionamento da execução; (v) a plena adequação da exceção de pré-executividade, sob o argumento de que a controvérsia poderia ser solucionada exclusivamente com base na documentação já existente nos autos, sem necessidade de dilação probatória. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para determinar a imediata suspensão dos atos executivos e constritivos dirigidos em seu desfavor até o julgamento definitivo do agravo. É o relatório. Decido. A concessão da tutela provisória recursal de urgência, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, requer o preenchimento de dois requisitos positivos, a saber: i) fundamento relevante, caracterizado, no âmbito recursal, pela probabilidade do provimento da impugnação; e ii) risco de lesão grave ou de difícil reparação, se a medida não for concedida ab initio . Em outros termos, a concessão de medida de urgência, também no âmbito recursal, requer a presença de dois requisitos cumulativos: fumus boni iuris e periculum in mora . Passo à análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória recursal. Em exame perfunctório próprio desta fase processual, não se verifica, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional pretendida. Com efeito, a decisão agravada encontra-se, em princípio, amparada em elementos documentais suficientes a justificar a manutenção do agravante no polo passivo da execução fiscal, ao menos até exame mais aprofundado da controvérsia pelo órgão colegiado. Isso porque a controvérsia instaurada pelo agravante demanda análise mais detida acerca da suficiência e da regularidade dos documentos relativos ao procedimento administrativo de reconhecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.