Processo 5007216-89.2023.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007216-89.2023.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
24/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007216-89.2023.4.02.5120/RJ AUTOR : PATRICIA DE BRITO SOUSA ADVOGADO(A) : MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida pela Eg. 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro ( evento 111, DESPADEC1 ),  DETERMINO  a realização de avaliação social por assistente social  cadastrada(o) no sistema AJG, fixando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.  Ressalte-se que, caso seja vencido, o INSS terá que reembolsar esse valor antecipado pela Justiça Federal, nos termos do art. 32 da Resolução CJF 305/2014 c/c art. 12, §1º da lei 10.259/2001 . Para tanto, autorizo à Secretaria do Juízo a executar os atos necessários no sistema processual eProc relativos à perícia social, tais como nomeação e intimação do(a) perito(a) assistente social para o encargo. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número telefônico por meio do qual o(a)  Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. Indicada o(a) Assistente Social que realizará o ato,  intime-se o(a) profissional nomeado(a)  para que compareça ao endereço de residência da parte autora e elabore relatório socioeconômico detalhado, certificando as condições de moradia e de subsistência do núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e as fontes de renda auferidas por cada um dos residentes, inclusive salários, benefícios previdenciários, assistenciais, pensões, rendimentos informais, aluguéis e outras entradas financeiras eventualmente existentes. O prazo para entrega do laudo será de  30 (trinta) dias úteis , contados da intimação da nomeação. O relatório socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias legíveis e detalhadas do imóvel, internas e externas, de modo a permitir a aferição minuciosa das condições de vida e moradia da parte autora . O(a) Assistente Social deverá, ainda, consignar no laudo, de forma objetiva e circunstanciada, informações sobre: 1)   De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora  (informar nomes completos, data de nascimento, número do CPF,  profissão e grau de escolaridade dos membros do grupo familiar) ; 2)  Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF de todos os filhos da parte autora, ainda que com esta não residam; 3)  Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF dos genitores da parte autora, ainda que com ele/ela não residam; 4)  Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) assistente social se eles são filhos do mesmo pai e se este presta auxílio educacional, material e financeiro, qualificando o eventual genitor (nome completo, data de nascimento e CPF) 5)   Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário e/ou assistencial; 6)   Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora e cada membro do grupo familiar (ainda que proveniente de atividade informal); 7)  Se a parte autora/representante legal ou alguém do grupo familiar apresentou declaração de imposto de renda; 8)  A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 9)   Sendo locação, qual o valor do aluguel; 10)  Descreva, o(a) Assistente Social, a residência da…

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